PRÁTICA C ESTÁGIO DE PRÁTICA CIVIL PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL HORA DE EXERCITAR
Por: Leide Mari • 9/11/2020 • Ensaio • 1.790 Palavras (8 Páginas) • 760 Visualizações
PRÁTICA C ESTÁGIO DE PRÁTICA CIVIL I[pic 1]
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
HORA DE EXERCITAR
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA – PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL 04[pic 2]
Valor de até 1,0 (um ponto) extra
[Parte] [competência]
JOÃO andava pela calçada da rua onde morava, no Rio de Janeiro, quando foi atingido na cabeça por um pote de vidro, lançado da janela do ap. 601 do edifício do Condomínio Bosque das Araras, cujo síndico é o sr. Marcelo Rodrigues [parte]. JOÃO desmaiou com o impacto, sendo socorrido por transeuntes que contataram o Corpo de Bombeiros, que o transferiu, de imediato, via ambulância, para o Hospital Municipal X. Lá chegando, João foi internado e submetido a exames e, em seguida, a uma cirurgia para estagnar a hemorragia interna sofrida.
JOÃO, caminhoneiro autônomo, que tem como principal fonte de renda a contratação de fretes, permaneceu internado por 30 dias, deixando de executar contratos já negociados. A internação de JOÃO, nesse período, causou uma perda de R$ 20.000,00 [valor da causa?]. Após sua alta, ele retomou sua função como caminhoneiro, realizando novos fretes.
Contudo, 20 dias após seu retorno às atividades laborais, JOÃO, sentindo-se mal, voltou ao Hospital X. Foi constatada a necessidade de a realização de nova cirurgia, em decorrência de uma infecção no crânio causada por uma gaze cirúrgica deixada no seu corpo por ocasião da primeira. JOÃO ficou mais 30 dias internado, deixando de realizar outros contratos. A internação de JOÃO, por este novo período, causou uma perda de R$ 10.000,00 [+ valor de causa?].
JOÃO ingressa com ação indenizatória perante a 2ª Vara Cível da Comarca da Capital contra o Condomínio Bosque das Araras, requerendo a compensação dos danos sofridos, alegando que a integralidade dos danos é consequência da queda do pote de vidro do condomínio, no valor total de R$ 30.000,00, a título de lucros cessantes, e 50 salários mínimos a título de danos morais, pela violação de sua integridade física.
Citado, o Condomínio Bosque das Araras, por meio de seu síndico, procura você para que, na qualidade de advogado, busque a tutela adequada de seu direito.
Elabore a peça processual cabível no caso, indicando os seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente.
[pic 3]
Bom Trabalho!
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
Processo de nº...
Condomínio Bosque das Araras, neste ato, representado na pessoa do seu síndico Marcelo Rodrigues, já devidamente qualificado nos autos de ação indenizatória, com endereço eletrônico ..., vem por intermédio de seu advogado ... OAB ..., procuração em anexo, com endereço profissional à ... e endereço eletrônico ... com fundamento na Lei de nº 10.406/2002, interpor
AÇÃO DE CONTESTAÇÃO À AÇÃO INDENIZATÓRIA
Em face de João ... já devidamente qualificado nos autos em epígrafe.
- DA PRELIMINAR
Preliminarmente, informo a vossa excelência que o Condomínio Bosque das Araras não é pessoa legítima do polo passivo nesta ação, tendo em vista que o pote de vidro foi lançado única e exclusivamente do apartamento 601, o qual é de responsabilidade autônoma de seu condômino nos termos do artigo 938 do CC. Cumpre cientificar que não há dúvidas, que a parte legitima para estar no polo passivo da demanda é o dono do apartamento 601.
- DOS FATOS
João andava pela calçada da rua onde morava, no Rio de Janeiro, alegou que foi atingido por um pote de vidro lançado do apartamento 601 do Condomínio Bosque das Araras. Foi narrado em sua petição inicial que João desmaiou com o impacto, sendo socorrido por pessoas que passavam por ali, estas mesmas pessoas acionaram o corpo de bombeiros, o qual levou João ao Hospital Municipal X, sendo atendido e passado por procedimento cirúrgico afim de estagnar uma hemorragia interna sofrida, ficando internado por 30 dias.
Há notícias nos autos que alguns dias depois João passou mal e teve que retornar ao hospital do município X, tendo que passar por nova cirurgia devido a erro médico na cirurgia anterior proveniente de uma gase deixada dentro de seu corpo, a qual lhe causou infecção. Que por conta disto deixou de cumprir novos contratos devido a nova internação por mais 30 dias da segunda cirurgia.
- DO MÉRITO
Inicialmente cumpre destacar que o objeto lançado de uma das janelas do Condomínio Bosque das Araras é de fundamental responsabilidade de seu condômino, uma vez que está claramente identificado a sua origem, qual seja, foi lançada do apartamento 601.
Desta forma, não há em que se falar de Indenização, seja por lucros cessantes ou por danos físicos e a saúde do senhor João.
Quanto a indenização da segunda cirurgia, esta causada proveniente da primeira cirurgia, também não há o que se falar, uma vez que a causa desta foi erro médico, não tendo nenhuma linha causídica com os fatos verdadeiramente ocorridos que é o dano causado pelo arremesso do objeto de vidro do apartamento 601.
- FUNDAMENTOS JURIDICOS
É oportuno lembrar que aquele que habitar prédio ou parte dele, responde exclusivamente pelos danos provenientes de objetos que dele cair e/ou lançado indevidamente. É cristalino os fundamentos do artigo 938, que nos norteia o pleito aqui tutelado. Conclui-se então, que o habitante, seja ele proprietário, locatário, comodatário, usufrutuário ou simplesmente mero possuidor da unidade, é quem deve verdadeiramente ser acionado.
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