PRÁTICA JURÍDICA III AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Por: Solandemus • 30/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.152 Palavras (5 Páginas) • 361 Visualizações
FACULDADE DE NATAL (ESTÁCIO/FAL)
CURSO DE DIREITO
Alunos do 9º período noturno
PRÁTICA JURÍDICA III
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Trabalho entregue ao Curso de Direito da Faculdade de Natal (FAL/ESTÁCIO), como requisito de avaliação da primeira unidade da disciplina Prática Jurídica III.
Orientador: Prof. Anderson Araújo de Medeiros.
Natal (RN)
2014
SUMÁRIO
1 DADOS DA AUDIÊNCIA.......................................................................4
2 RELATÓRIO..........................................................................................5
Local da audiência : 1ª VARA DEPRECATÓRIAS DA COMARCA DE NATAL / RN
Carta Precatória Criminal nº 0104862-02.2014.8.20.0001
Ré (u)(s): SANCHEY NATANCHY LIMA DE OLIVEIRA e DENIS FERREIRA DA LIMA
Aos 18/03/2014 às 08:00h na sala de audiências , onde presente se acha o Exmo. Dr. Eustáquio José Freire de Farias, MM. Juiz de Direito desta Vara, presente também o representante do Ministério Público Dr. Jorge Augusto de Macedo Tonel, os acusados e seus advogados, o Dr. Allan Clayton Pereira de Almeida,OAB/RN 8884, advogado do acusado Dênis Ferreira de Lima; o Dr. Guilhermo Medeiros Homet Mir, OAB/RN 5495, advogado do acusado Sanchey Natanchy Lima de Oliveira, conforme termo de audiência, e as testemunhas abaixo.
1- Francisco Damião Virginio de Oliveira (ATRASOU)
2- Deivid Ferreira de Lima
Todos arrolados pela defesa do acusado Denis Ferreira de Lima.
Aberta a audiência,
Pelo M.M. Juiz, para inquirição das testemunhas e Interrogatório dos acusados, conforme CD gravado, que fica fazendo parte integrante da Precatória. Durante o levantamento inicial feito pelo magistrado , foi constatado que a testemunha Deivid Ferreira de Lima é irmão do acusado Dênis um dos réus do processo , por essa razão passou o MM Juiz a ouvi-lo na qualidade de declarante.
Em razão do atraso na chegada da testemunha Francisco Damião, foi sugerido pelo MM Juiz a inversão da oitiva das testemunhas e do interrogatório do acusado Sanchey Natanchy, havendo na oportunidade, a anuência dos advogados e do representante do MP.
Passou então a interrogar o acusado Sanchey,acusado pelos crimes: dos artigos 33 e 35 da lei 11343/06 e o artigo 12 10826/03 que veja mos a seguir.
LEI 11343/06
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem
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