PRÁTICA TRABALHISTA – 8° PERÍODO DIREITO – 1/2020
Por: Flica • 16/4/2020 • Trabalho acadêmico • 2.211 Palavras (9 Páginas) • 159 Visualizações
PRÁTICA TRABALHISTA – 8° PERÍODO DIREITO – 1/2020
ALUNOS:
Amaral Roque Bueno trabalhou na Empresa ALFA LTDA, em Sete Lagoas/MG, exercendo a função de Técnico de Informática no período de 17/12/2017 a 28/04/2019.
Foi dispensado por justa causa sem justificativa plausível, alega que não fez nada por onde ser dispensado. Na justa causa a Empresa deu baixa na Carteira de Trabalho e não comunicou nada com o trabalhador, o qual não recebeu nada. A Empresa alega apenas Conduta Inadequada na CTPS. Não recebeu nem férias e nem o 13° salário proporcionais.
O trabalhador exibe nos contracheques, créditos:
Salário = R$1,200,00 (hum mil e duzentos reais);
Salário Família = 1 (uma) cota;
Descontos = INSS
Vale transporte
FGTS.
A Empresa colou na CTPS:
Admissão = 17/12/2017
Saída = 28/04/2919
Função de Auxiliar de Serviços Gerais, (OBS: NUNCA EXERCEU OUTRA FUNÇÃO QUE NÃO FOSSE A DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA).
- Dispensado em razão de Conduta Inadequada (está na carteira).
- Teve acesso à Convenção Coletiva, a qual a Empesa faz parte, e o salário é de R$1,800,00 (hum mil e oitocentos reais) para o cargo de Técnico de Informática.
- O trabalhador alega que tem testemunhas na figura de colegas de trabalho.
- A jornada de trabalho era de horário fixo, das 20 horas às 05 horas da manhã.
- Registro era biométrico e a Empresa tinha mais de 10 (dez) funcionários.
- Recebeu só o saldo salarial até a data da dispensa.
- Só tinha 20(vinte) minutos para fazer refeição por dia.
- Uma hora do ponto de ônibus e mais uma hora para ir e voltar no trabalho. Transporte fornecido pela Empresa.
- Empresa descontava Vale-Transporte no contracheque.
- Não conseguiu sacar o FGTS.
- Tem prova testemunhal (colegas de trabalho); nunca foi advertido e nem recebeu suspensão.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
1- AMARAL ROQUE JUNIOR, brasileiro, estado civil, Técnico de Informática, titular do CPF nº, RG, residente em Sete Lagoas/MG que por força do presente contrato passa a ser denominado CONTRATANTE;
2- ADVOGADO CONTRATADO, advogado, inscrito na Ordem dos advogados do Brasil sob o número, com escritório a Rua, CEP, doravante designado CONTRATADO;
Por este instrumento e mediante outorga do mandato respectivo, o abaixo assinado autoriza o Contratado a propor Reclamatória Trabalhista contra o seu empregador e compromete-se ao pagamento de honorários advocatícios ao contratado, como a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
No ato da assinatura deste instrumento o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de R$ XX, XX (valor por extenso), a título de pagamento de rateio de despesas administrativas;
CLÁUSULA SEGUNDA
Finda a demanda, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, honorários advocatícios no percentual de XX% (valor por extenso), incidente sobre o valor deferido pela Justiça do Trabalho;
CLÁUSULA TERCEIRA
As informações processuais serão disponibilizadas pelo CONTRATADO para o CONTRATANTE via internet, telefone ou atendimento pelos estagiários do escritório, às terças, quartas e quintas feiras, no horários de 14 às 17 horas, sendo certo que o atendimento direto pelos advogados, opcionalmente, estará sujeito ao pagamento de consulta;
CLÁUSULA QUARTA
Considerar-se-á vencido e imediatamente exigível o valor total dos honorários, no caso do CONTRATANTE firmar acordo com a parte ex-adversa, ou ainda no caso de desistir da demanda por qualquer motivo que independa da vontade de seu patrono.
CLÁUSULA QUINTA
Não havendo sucesso na demanda, não serão cobrados os honorários advocatícios de que trata a cláusula II deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA
O contratante tem ciência que poderá ter que arcar com as custas judiciais, em caso de insucesso na demanda;
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; elegendo o foro da comarca de Sete lagoas para dirimir as eventuais dúvidas oriundas do presente contrato.
Sete Lagoas,28 de Maio de 2019.
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p/ Contratante
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P/ Contratado
Testemunhas:
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SETE LAGOAS/MG.
AMARAL ROQUE BUENO, brasileiro, estado civil, Técnico de Informática, portador do CPF nº, com Documento de Identidade de n°, residente e domiciliado na Rua, n°, bairro, CEP, Sete lagoas/MG, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de ALFA LTDA, Pessoa Jurídica, com CPF/CNPJ de n°., com sede na Rua, n°., bairro, CEP, Sete Lagoas/MG, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
I – DOS FATOS
DA ADMISSÃO/DEMISSÃO
O Reclamante foi contratado pela reclamada no dia 17/12/2017, para exercer a função de TÉCNICO DE INFORMÁTICA, recebendo como salário mensal o valor de R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS). Foi demitido, sem justa causa, no dia 28/04/2019.
O Reclamante alega que nada fez para ser dispensado por justa causa. A Reclamada deu baixa em sua CTPS e não comunicou nada ao Reclamante, o qual não recebeu nada. A Reclamada apenas anotou Conduta Inadequada na Carteira. O Reclamante não recebeu nem as férias e nem o 13° salário proporcionais.
Ademais, a Reclamada colocou na CTPS do Reclamante a função de Auxiliar de Serviços Gerais, tendo em vista que o Reclamante nunca exerceu outra função na Empresa que não fosse a de Técnico de Informática.
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