PRÉ PROJETO
Por: 071183 • 8/9/2015 • Trabalho acadêmico • 329 Palavras (2 Páginas) • 296 Visualizações
(CRITICA) JULGAMENTO DA TERRA INDIGENA RAPOSA TERRA DO SOL
O julgamento pelo STF da demarcação da terra indígena “Raposa Terra do Sol”, é o mais recente marco de reavaliação e mudança na política indigenista nacional. A crítica que paira no ar é o fato dos governos federal, estaduais e locais tratarem os indígenas como estrangeiros em seu próprio território.
A demarcação advinda da decisão do STF, trouxe alguns benefícios, tais como: o reconhecimento das terras indígenas e; impedição destas poderem ser invadidas ou adquiridas por esbulho. No entanto, o STF, ao impor condicionantes, gerou contradições entre o que é constitucionalmente garantido aos indígenas, e o que efetivamente é praticado.
A decisão aparentemente benéfica aos povos indígenas, trouxe embutida em seu conteúdo de reconhecimento territorial, um grande retrocesso em relação aos direitos destes. As condicionantes determinam que: só é reconhecido como terra indígena, se for comprovado que houve o afastamento ou expulsão de tal povo ou de seus antepassados das terras reivindicadas; foi estipulada uma data referencial na qual somente é reconhecida as terras ocupadas pelos povos indígenas até a data da promulgação da CF/88, ignorados os direitos já estabelecidos (violando assim, o artigo 231 da CF); as comunidades indígenas, não participam da consulta, em questões relativas à gestão de suas terras tradicionais (dando ao Estado, poder de intervenção irrestrita nas terras indígenas); legitima a apropriação gratuita pelos estados e união, eximindo de custo (relativo à terra) inúmeras obras de infraestrutura; Imposição da competência do ICM (Instituto ) para administrar as terras indígenas em todo território nacional.
Portanto, tem-se um direito cheio de incertezas e incongruências e retrocessos (insegurança jurídica relativo ao tema), fato trazido à tona pela decisão do STF. Assim, conclui-se que a demarcação serviu de mero pretexto para legitimar imposições arbitrárias contra os índios, demonstrando, desse modo, a clara insegurança jurídica que ainda predomina quando se trata de interesses políticos e econômicos versus direitos e garantias fundamentais postuladas pela Magna Carta em relação às terras indígenas.
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