PRÉ PROJETO
Por: Lourrayne Ribeiro • 8/10/2015 • Trabalho acadêmico • 457 Palavras (2 Páginas) • 506 Visualizações
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA-FESG
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS DE GOIATUBA- FAFICH
ESTABILIDADE DO EMPREGADO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
LOURRAYNE CRISTINA RIBEIRO SIMÃO
GOIATUBA
MARÇO 2015
LOURRAYNE CRISTINA RIBEIRO SIMÃO
ESTABILIDADE DO EMPREGADO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Projeto de Pesquisa apresentado a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba, como requisito parcial para obtenção de grau de Bacharel em Direito, sob Orientação do Professor Rodrigo de Paula Zardini.
GOIATUBA
MARÇO 2015
SUMÁRIO
Tema3
Problema3
Justificativa3
Objetivos3
Objetivo Geral3
Objetivo Específico3
Embasamento Teórico4
Forma de Realização4
Metodologia4
Cronograma5
Referências5
TEMA
Estabilidade do empregado na legislação brasileira.
PROBLEMA
A estabilidade provisória é absoluta?
Quais situações geram a estabilidade no emprego?
JUSTIFICATIVA
O tema proposto é de grande relevância jurídica visto que é assunto de diversas discussões no âmbito trabalhista.
OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL
Analisar a legislação brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de compreender o instituto da Estabilidade do Empregado.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Analisar a Consolidação das Leis do Trabalho
- Compreender como se deu o surgimento da estabilidade na relação trabalhista
- Analisar as hipóteses de estabilidade do empregado existentes na lei
- Coletar Jurisprudências sobre o tema
- Analisar doutrinas a respeito do tema
EMBASAMENTO TEÓRICO
De acordo com Glaucia Barreto, advogada, professora de Direito e Processo do Trabalho em cursos Preparatórios para concursos públicos, a estabilidade é o direito do empregado de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador. A estabilidade a depender de sua conformação jurídica, garantirá efetivamente a permanência no emprego, chamada estabilidade própria, ou somente dificultará a despedida, estabilidade imprópria.
Sergio Pinto Martins, mestre em direito tributário, doutor e livre-docente em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP, a estabilidade é o direito do empregado de continuar no emprego, mesmo a revelia do empregador, desde que inexista uma causa objetiva a determinar sua despedida. Tem, assim, o empregado o direito ao emprego, de não ser despedido, salvo determinação de lei em sentido contrário.
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