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PUBLICIDADE E O CONSUMO CONSCIENTE

Por:   •  20/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.191 Palavras (13 Páginas)  •  210 Visualizações

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A PUBLICIDADE E O CONSUMO CONSCIENTE

ADVERTISING AND CONSCIOUS CONSUMPTION

Gisele Fernandes de Moraes¹

Acadêmica do Curso de Direito

Universidade Tuiuti do Paraná (UTP/PR) – Paraná (PR) – Brasil

Thaisa Martins de Castro²

Acadêmica do Curso de Direito

Universidade Tuiuti do Paraná (UTP/PR) – Paraná (PR) – Brasil

RESUMO: Por meio de pesquisa bibliográfica, o objetivo deste artigo é evidenciar o consumo consciente através da publicidade. Deste modo ao longo do trabalho analisaremos bases teóricas de autores como Fabrício Bolzan, Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves, Rizzatto Nunes, Karl Heinrich Marx, Joseph Campbell. À conclusão do artigo, evidencia-se a transcrever o consumo consciente de forma clara e objetiva em meio às diversas formas de publicidade.

PALAVRAS-CHAVE: Consumo Consciente. A Publicidade e o Consumo Consciente. Direito do Consumidor. CDC.

ABSTRACT: Through bibliographic research, the objective of this article is to highlight conscious consumption through advertising. In this way, we will analyze the theoretical bases of authors such as Fabrício Bolzan, Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves, Rizzatto Nunes, Karl Heinrich Marx, Joseph Campbell. At the conclusion of the article, it is evident to transcribe conscious consumption in a clear and objective way among the various forms of advertising.

KEY WORDS: Conscious Consumption. Advertising and Conscious Consumption. Consumer Law. CDC.


INTRODUÇÃO

Vivemos um momento delicado e único da nossa história no qual a combinação entre consumo e alta tecnologia propiciou acesso inédito a produtos antes disponíveis para alguns poucos privilegiados.

Claro que o fato de mais pessoas poderem adquirir produtos é algo muito positivo, apesar de ainda imperar uma grande desigualdade. Mas por outro lado, esse consumo, muitas vezes completamente irracional vem causando uma inédita pressão sobre as fontes energéticas e uma utilização predatória e insana dos recursos naturais do planeta.

E a publicidade possui uma cota significativa de responsabilidade nessa equação totalmente desequilibrada. Afinal, boa parte do que lemos, ouvimos e assistimos em anúncios associam determinados produtos ao que certamente, eles não correspondem, melhor dizendo, felicidade, satisfação, conquista e até mesmo amor e respeito.

O apelo cotidiano à emoção e a plena satisfação de desejos via mensagens publicitárias na compra de coisas nem sempre úteis ou realmente necessárias só multiplica a sensação de que algo muito errado domina os destinos da humanidade.

A pressão vertiginosa para a compra do último modelo, mais moderno, sofisticado, com design mais arrojado do que o adquirido pouco tempo antes, imprime ao consumidor desavisado, uma terrível espiral criando a necessidade de consumo da qual nunca será possível estar totalmente satisfeito. Aí não é preciso muito esforço para concluir que estejamos no atual processo de destruição do essencial para produzir o supérfluo e o descartável.

No Brasil, a literatura sobre consumo ainda é pouco conhecida, tendo bastante influência dos autores que comentam sobre a sociedade europeia e norte-americana. Ainda assim, identificam-se quatro versões sobre sociedade de consumo. Na primeira, o consumo aparece como intimamente ligado à dominação capitalista. Na segunda, é visto como oposto à sociabilidade. O consumo tem uma visão essencialmente materialista e em desejos irracionais por mercadorias que levam às pessoas a se preocuparem mais com os bens do que os demais seres humanos, afetando e diminuindo a parcela de humanidade em cada um de nós. Na terceira, coloca o consumo em oposição à autenticidade. O aumento de consumo é acompanhado por uma perda de autenticidade e de profundidade das pessoas, caracterizada por uma relação irracional com a cultura material. E, por fim, a quarta diz que o consumo "produz" tipos humanos específicos. O consumo induz as pessoas à imitação, à competição por status como um dos principais modos de relações sociais, ao individualismo.


  1. CONCEITO DE CONSUMIDOR

O conceito de consumidor está previsto no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor: “é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” (CDC Lei 8078/90). O texto normativo nos traz que a pessoa consumidora é aquela que é a destinatária final do objeto, sendo estabelecido, portanto, a destinação final como critério de identificação do consumidor. Pois bem, os consumidores poderão ser pessoa física ou pessoa jurídica. (DENSA, 2011, p. 10; GONÇALVES, 2014, p. 23) Para determinar quem será caracterizado como destinatário final a doutrina desenvolveu três teorias. A teoria finalista vê o consumidor de maneira restrita, isto é, uma vez que o consumidor é a parte vulnerável da relação, deve-se estabelecer quem é o consumidor para que este usufrua da tutela(BENJAMIN, MARQUES, BESSA, 2013, P. 94). O destinatário final é o “fático e econômico do bem ou do serviço” não podendo adquirir um bem para revendê-lo ou utilizar profissionalmente, mas somente sua satisfação pessoal. Uma vez que o consumidor adquirisse o produto ou contratasse o serviço para fins profissionais, deixaria de caracterizar o requisito essencial (BENJAMIN, MARQUES, BESSA, 2013, P. 94). Portanto, para esta teoria como o consumidor é o elo fraco da relação (vulnerabilidade) deve haver limitações, sendo que se o adquirente utilizar o bem ou serviço para uso profissional ou para fins de revenda, este será tido por profissional ou intermediário e não consumidor de fato (BENJAMIN, MARQUES, BESSA, 2013, P. 94).

  1. CONCEITO DE PUBLICIDADE

Segundo Fabrício Bolzan a publicidade pode ser conceituada como a informação veiculada ao público consumidor com o objetivo de promover comercialmente e, ainda que indiretamente, produto ou serviço disponibilizado ao mercado de consumo. Toda publicidade é manifestação de oferta, mas nem toda oferta se resume á publicidade, pois alberga também qualquer informação suficientemente precisa ser veiculada como a do vendedor de uma loja comercial.

Dois elementos são facilmente identificáveis na definição de publicidade ora apresentada:

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