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Paper sobre a origem da legislação ambiental

Por:   •  6/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.287 Palavras (6 Páginas)  •  354 Visualizações

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Universidade do Oeste de Santa Catarina

Campus de São Miguel do Oeste

Área Jurídica

Curso Direito

Componente Curricular: Metodologia Científica

Professor: Abele Marcos Casarotto

Aluna: Raquel Zanchi Scandolara

  1. ORIGEM DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

        O crime ambiental é um ato de imensa importância que necessita ser discutido por todos. É amplamente reconhecido que questões ambientais constituem uma parcela significativa dos direitos básicos do ser humano, portanto deve ser dada a devida atenção para tal assunto. No Brasil os delitos realizados contra o meio ambiente já foram vistos de maneira diferente, percebe-se hoje uma mudança considerável no pensamento da população no que diz respeito ao meio ambiente.

        Segundo Diniz (2008) a definição de crime é “violação dolosa ou culposa de norma penal por meio de ato comissivo ou omissivo imputável ao agente; qualquer ação ou omissão que venha a causar dano, lesar ou expor a perigo um bem juridicamente protegido pela norma penal”.

Portanto, qualquer ato, seja este, desmatamento, exploração ou poluição de qualquer tipo, que venha a causar dano ao meio ambiente, seja de área protegida, um rio, riacho, espécie ameaçada de extinção ou qualquer habitat natural protegido pela lei é considerado crime, seja ele, doloso ou culposo, e o indivíduo responsável é cabível de punição.

É de grande importância destacar que nem sempre tais atos contra o ambiente foram considerados crimes cabíveis de punição. Sabe-se que a ação do homem sobre o meio ambiente é tão antiga quanto o próprio ser humano. Desde os primórdios os recursos naturais vêm sendo utilizados como fonte de vida (para subsistência). No entanto com o passar do tempo, a população foi crescendo, assim como a necessidade de extrair cada vez mais bens naturais.

        Segundo Goldemberg (2004, apud Sousa, p.1) “A poluição e os impactos ambientais do desenvolvimento desordenado eram visíveis, mas os benefícios proporcionados pelo progresso os justificavam como um “mal necessário”, algo com que se deveria resignar”. Assim sendo, a população, por mais que enxergasse o dano que a extração exagerada de bens naturais estava começando a causar no meio em que viviam, fechavam os olhos perante tal situação, uma vez que, seu benefício era muito maior e mais importante.

        Alguns povos antigos viam a conquista de novos territórios como um meio de se mostrar superior a outros povos. A sociedade que tinha mais terras, mais recursos, era superior a outra. Tal circunstância gerou um desequilíbrio, uma vez que, territórios eram conquistados e modificados por pura ganância do homem. Porém, foi o surgimento da indústria que causou mudanças mais significativas no meio ambiente ao redor do mundo todo, esta, queria somente à obtenção de lucro, a qualquer custo, sem perceber o quão escassos estavam se tornando os recursos.

        “O processo produtivo não precisa, necessariamente, prejudicar o meio ambiente. Se o destruirmos, de nada adiantará o processo produtivo – eis que também a nossa existência estará ameaçada” (Mascarenhas, 2004 apud Borges; Rezende; Pereira, 2009, p.449). A partir dessa linha de pensamento começaram a ser criadas normas para a proteção ambiental, consequentemente surgiu um novo ramo no direito, o direito ambiental.

        Segundo Oliveira (2005, p.28), desde os tempos de Brasil Colônia os governantes se preocupavam em proteger os recursos naturais, sejam eles renováveis ou não renováveis, visando sua exploração econômica. Como esses bens naturais eram pertencentes à Coroa, havia grande interesse por parte destes em fiscalizar a utilização dos recursos para evitar desperdícios e garantir que a Coroa teria participação nos resultados da exploração. Quando o Brasil foi descoberto, vigorava em Portugal as Ordenações Afonsinas que constituíam no Primeiro Código Legal, a preocupação com a proteção florestal era claro nesse conjunto de leis (considerava-se, por exemplo, o corte de árvores de fruto como injúria à S. Majestade, o Rei). A preocupação em proteger os recursos naturais, era principalmente por causa da escassez de gêneros alimentícios em Portugal.

        O período de 1889 a 1981 é caracterizado pela evolução do Direito Ambiental no Brasil. Durante a República Velha (1889-1930), o país não tinha grandes preocupações com os recursos naturais, a legislação era mais liberal e os proprietários rurais tinham autonomia e poder ilimitado sobre a propriedade. Com o aumento do desmatamento decorrente da agricultura, o governo viu a necessidade de modificação da legislação. Em 1934, com a implantação do Estado Novo, foi instituído o primeiro Código Florestal (norma que regulava o uso das florestas) e na década de 30 foi estabelecido o Código das Águas e criado o primeiro parque nacional do Brasil (Borges; Rezende; Pereira, 2009, p.454-455).

        A partir da criação da Lei n° 6.938 de 1981, que dispôs sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), surgiram leis, decretos e resoluções que objetivaram a utilização racional, a conservação e a proteção efetiva dos recursos naturais.

A partir da PNMA foram mostrados com maior clareza os passos que devem ser seguidos para uma conduta ambientalmente sustentável, que se referem aos princípios, aos objetivos e aos instrumentos da política ambiental brasileira. Nesse período, o Direito Ambiental demonstrou força e personalidade, com uma eficiente legislação e uma enorme influência e poder de ação no contexto nacional. Todas as decisões políticas passaram a reservar espaço para a proteção ambiental e em outubro de 1988, quando a atual Constituição Brasileira foi promulgada, o Direito Ambiental se consolidou (Borges; Rezende; Pereira, 2009, p.457).

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