Para Gostar do Direito
Por: arturav10 • 24/6/2015 • Resenha • 991 Palavras (4 Páginas) • 1.312 Visualizações
Para Gostar do Direito
HERKENHOFF, João Baptista. Para gostar do Direito (Carta de Iniciação para gostar do Direito). Editora Livraria do Advogado, Porto Alegre, 3ªed, 2000.
João Baptista Herkenhoff é nascido na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, uma cidade de poetas, escritores, compositores e artistas. É Juiz de Direito aposentado, Livre Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, escritor e professor visitante ou conferencista convidado de diversas universidades brasileiras e estrangeiras. Fez pós-doutoramentos na Universidade de Wisconsin (EUA) e na Universidade de Rouen (França). Já publicou trinta e seis livros, dentre eles "Como aplicar o Direito", já em décima edição, e "Uma porta para o homem no Direito Criminal", publicados pela Editora Forense (Rio de Janeiro); "Para gostar do Direito" e "Direito e Utopia", publicados pela Livraria do Advogado Editora (Porto Alegre).
No livro, o autor discorre acerca da Introdução ao Direito, matéria introdutória do curso de Direito, destacando seus objetivos e importância. Apesar de ser uma disciplina exclusivamente didática, a Introdução ao Direito desempenha um papel fundamental no ensino jurídico, pois ministra noções e instrumentos para a compreensão do fenômeno jurídico. Herkenhoff também considera como finalidade da disciplina o despertar, nos iniciantes, do gosto e do entusiasmo pelo Direito.
O segundo capítulo é dedicado a demonstrar algumas definições e concepções do vocábulo “direito”. Herkenhoff examina a palavra “direito” sob cinco sentidos diferentes: Direito como conjunto de normas ou regras jurídicas; Direito como faculdade; Direito como ideia ou ideal de Justiça; Direito como ciência que estuda o fenômeno jurídico; e Direito como fato social. Ao analisar o fenômeno jurídico por diversos ângulos, Herkenhoff afirma ser extremamente importante o conhecimento das diversas disciplinas que estudam o fenômeno jurídico, como a Teoria Geral do Direito, a Dogmática Jurídica, a Filosofia do Direito, a Sociologia do Direito, a Antropologia do Direito e o Direito Comparado.
Herkenhoff aborda a polêmica da discordância entre os doutrinadores na aceitação do Direito como conhecimento científico. Os autores filiados ao Positivismo, em geral, negam a cientificidade do Direito pelo fato de que os conhecimentos jurídicos não possuam validez universal. Por outro lado, a maioria dos autores modernos admite o Direito como uma ciência. O próprio Herkenhoff defende o caráter científico do conhecimento jurídico, afirmando que o Direito é conhecimento racional e sistemático de uma parcela da realidade cultural, e pensa que o argumento da instabilidade, utilizado pelos que pretendem negar a cientificidade, é equivocado. Mas para Herkenhoff não é o reconhecimento da cientificidade do saber jurídico que vai determinar o papel do Direito na sociedade.
Herkenhoff afirma que os fatores influentes no Direito são de duas ordens, naturais e sociais, culturais ou históricos. Fatores naturais são os decorrentes do reino da natureza, os quais exercem um amplo condicionamento sobre a vida humana. Fatores sociais, culturais, ou históricos são aqueles produzidos pelo ser humano, inclusive pela ação de homens e mulheres sobre a natureza. Os principais fatores sociais que influem no Direito são: o fator econômico, o político e o religioso. Herkenhoff acredita na concepção marxista de que o Direito é a expressão ideológica de um movimento social, correspondente aos interesses da classe dominante. Herkenhoff defende o Movimento do Direito Alternativo como forma de aproximar a prática jurídica das necessidades de todos os segmentos da sociedade, não apenas de uma pequena minoria, propiciando justiça social.
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