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Parecer questao da OAB

Por:   •  9/11/2015  •  Dissertação  •  730 Palavras (3 Páginas)  •  277 Visualizações

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QUESTAO 01

PARECER

RELATÓRIO

Trata-se de uma análise indagando sobre diversos aspectos relativos à uma demissão ocorrida a um concursado do Ministério dos Transportes. Sendo que três servidores pediram para que colegas cobrissem as suas ausências para que pudessem sair mais cedo do expediente, no qual, os três foram repreendidos severamente, mas apenas um foi demitido. Ressaltando que a pessoa em questão não tinha uma boa relação com o seu chefe superior.

Estudada a matéria, passo a opinar.

FUNDAMENTAÇÃO

A primeira questão se trata, que o motivo alegado no ato da demissão é falso, pois viola à teoria dos motivos determinantes. No qual, essa teoria sustenta que quando a administração motiva o ato – mesmo que a lei não indicar isto como pressuposto inexorável – a validade do mesmo depende da verdade dos motivos alegados

"A propósito dessa teoria, hoje corrente na prática administrativa dos povos cultos, o Prof. Francisco Campos assim se manifesta: 'Quando um ato administrativo se funda em motivos ou pressupostos de fato, sem a consideração dos quais, da sua existência, da sua procedência, da sua veracidade ou autenticidade, não seria o mesmo praticado, parece-me de boa razão que, uma vez verificada a inexistência dos fatos ou a improcedência dos motivos, deva deixar de subsistir o ato que neles se fundava" (in Direito Administrativo Brasileiro, 17.ª edição, p. 182).

Com isso, constatamos que o motivo alegado para o ato de demissão é falso.

Segunda questão a ser levantada, é a violação do Art. 41, § 1º, da Constituição Federal, uma vez que ele foi demitido do serviço público sem a abertura regular de um processo administrativo.

“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. ”

Ferindo também o princípio do contraditório e ampla defesa.

Terceira questão a ser levantada, houve a violação do princípio da isonomia elencado no Art. 5, e seus incisos, da Constituição Federal, por ter sido o único dos três servidores penalizado com a demissão, além da impessoalidade por ter sido perseguido pelo o seu chefe.

CONCLUSÃO

Assim, concluo que ocorreu uma demissão injusta, pelos motivos alegados anteriormente, com isso deve ser feito a anulação do ato que aplicou a penalidade e a reintegração aos quadros da Administração e a reparação material com o pagamento retroativo de seus vencimentos, como se não tivesse sido demitido.

QUESTAO 02

PARECER

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