Prática 2 - Questão da OAB - Penal
Por: victormouramar • 20/3/2017 • Trabalho acadêmico • 895 Palavras (4 Páginas) • 349 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca XX do Estado XX.
Autos do processo n°: ...
Autor: Ministério Público
Réu: Diogo
Diogo, já qualificado nos autos da presente ação penal movida pelo Ministério Público, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, regularmente constituído com procuração acostada aos autos, inconformado com a decisão de folhas n°..., interpor, tempestivamente, conforme o prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, com fundamento no artigo 593, I do CPP, a presente APELAÇÃO, requerendo seja a mesma recebida e encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado XX, com as razões em anexo, para processamento e julgamento do mérito, onde se espera a reforma da decisão impugnada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade XX, 03 setembro de 2013.
ADVOGADO
OAB
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: Diogo
Apelada: Tribunal de Justiça do Estado "X"
Autos n°...
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.
Em que pese o ilibado saber jurídico do Juízo a quo, impõe-se reforma da respeitável sentença proferida contra o apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- DOS FATOS
O agravante foi processado e condenado pelos crimes de violação de domicílio (artigo 150 do CP), em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada (artigo 155, § 4º, II do CP), com agravante da reincidência, em razão de ter galgado o muro da casa da vítima e ter adentrado em seu domicílio, subtraindo diversos bens, que totalizam em um montante de R$ 9.000,00.
Desta forma, o juiz condenou o apelante em 4 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto, com multa proporcional de um trigésimo do salário mínimo.
Cumpre informar a Vossa Excelência, que o réu foi condenado pela prática de estelionato em 25/12/2012, incorrendo em circunstância agravante de reincidência, cabendo assim, ressaltar que a sentença não transitou em julgado definitivo.
II – DO DIREITO
II.I - Absorção do crime de violação de domicílio pelo furto qualificado.
No caso concreto, o apelante foi condenado pelos crimes de violação de domicílio (artigo 150 do CP), em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada (artigo 155, § 4º, II do CP).
Destaca-se deste modo, o princípio da consunção, no qual consiste a absorção dos fatos menos extensivos pelos fatos mais abrangentes, ou seja, o crime-fim engloba o crime-meio. Em síntese, este princípio supracitado emprega como norma definidora de um crime, o meio necessário para que ocorra a execução de outro crime. Em contrapartida, o princípio bis in idem estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime.
Deste modo, é de se verificar que o furto qualificado pela escalada (artigo 155, § 4º, II do CP), absorve a violação de domicílio (artigo 150 do CP), haja vista, a invasão de domicílio ser realizada por meio de escalada, ou seja, o condenado pulou as escadas, para subtrair os pertences da vítima, sendo crime-meio para a realização do furto.
II.II – Reincidência
O apelante foi condenado pelo crime de estelionato, que gerou o agravante de reincidência. Entretanto, a sentença ainda não transitou em julgado definitivo.
Com efeito, o artigo 63 do CP, dispõe que o agente só pode ser considerado como reincidente á medida que a condenação do crime anterior for transitada em julgado de forma definitiva. Sendo assim, a súmula 444 do STJ, em consonância com dispositivo legal supramencionado, veda a utilização de inquéritos policiais como agravante de pena.
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