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Peça: Apelação

Por:   •  30/4/2017  •  Tese  •  729 Palavras (3 Páginas)  •  2.429 Visualizações

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Esqueleto:

Cliente: Caio 21 anos

Crime/pena:  art. 213, do CP/estupro

Ação Penal: pub condicionada                 

Rito: comum ordinário

Sursis: não

Momento Processual: após a sentença

Peça: apelação art 593, I, CPP

Competência: 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal

Tese: atenuante por ser menor de 21 art 65, I,cp

Atenuante por ter confessado art 65, III, d, cp

Sumula 545 stj

1ºNão pode considerar os maus antecedentes já que não transitou em julgado

Não houve crime continuado, já que foi praticado apenas um crime

Pedido(s): atenuantes

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL/RN

CAIO, já qualificado nos autos da ação penal nº ..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença que o condenou pela prática do delito previsto no artigo 213 do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

com fulcro no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal.

Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, 13 de julho de 2015.

Advogado, OAB

RAZÕES DE APELAÇÃO

Processo nº ...

Apelante: Caio

Apelada: Justiça Pública

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Douto Representante do Ministério Público

Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. Juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o ora apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

Durante o carnaval do ano de 2015, no mês de fevereiro, a família de Joana resolveu viajar para comemorar o feriado, enquanto Joana, de 19 anos, decidiu ficar em sua residência, na cidade de Natal, sozinha, para colocar os estudos da faculdade em dia. Tendo conhecimento dessa situação, Caio, vizinho de Joana, nascido em 25 de março de 1994, foi até o local, entrou sorrateiramente no quarto de Joana e, mediante grave ameaça, obrigou-a a praticar com ele conjunção carnal e outros atos libidinosos diversos, deixando o local após os fatos e exigindo que a vítima não contasse sobre o ocorrido para qualquer pessoa. Apesar de temerosa e envergonhada, Joana contou o ocorrido para sua mãe.

II – DO DIREITO

Inicialmente, a sentença condenatória contra Caio se mostra equivocada, pois exasperou a pena em mais 06 meses por conta de uma errônea classificação de maus antecedentes.

É entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência que enquanto não transitar em julgado uma ação judicial não haverá maus antecedentes. O Superior Tribunal de Justiça, na súmula 444, estabelece que “é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.

No caso em apreço, Caio não tem maus antecedentes, já que não possui condenação com trânsito em julgado.

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