Peça: Apelação
Por: Nicholas Brasil • 30/4/2017 • Tese • 729 Palavras (3 Páginas) • 2.429 Visualizações
Esqueleto:
Cliente: Caio 21 anos
Crime/pena: art. 213, do CP/estupro
Ação Penal: pub condicionada
Rito: comum ordinário
Sursis: não
Momento Processual: após a sentença
Peça: apelação art 593, I, CPP
Competência: 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Tese: atenuante por ser menor de 21 art 65, I,cp
Atenuante por ter confessado art 65, III, d, cp
Sumula 545 stj
1ºNão pode considerar os maus antecedentes já que não transitou em julgado
Não houve crime continuado, já que foi praticado apenas um crime
Pedido(s): atenuantes
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL/RN
CAIO, já qualificado nos autos da ação penal nº ..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença que o condenou pela prática do delito previsto no artigo 213 do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, 13 de julho de 2015.
Advogado, OAB
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº ...
Apelante: Caio
Apelada: Justiça Pública
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Representante do Ministério Público
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. Juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o ora apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
Durante o carnaval do ano de 2015, no mês de fevereiro, a família de Joana resolveu viajar para comemorar o feriado, enquanto Joana, de 19 anos, decidiu ficar em sua residência, na cidade de Natal, sozinha, para colocar os estudos da faculdade em dia. Tendo conhecimento dessa situação, Caio, vizinho de Joana, nascido em 25 de março de 1994, foi até o local, entrou sorrateiramente no quarto de Joana e, mediante grave ameaça, obrigou-a a praticar com ele conjunção carnal e outros atos libidinosos diversos, deixando o local após os fatos e exigindo que a vítima não contasse sobre o ocorrido para qualquer pessoa. Apesar de temerosa e envergonhada, Joana contou o ocorrido para sua mãe.
II – DO DIREITO
Inicialmente, a sentença condenatória contra Caio se mostra equivocada, pois exasperou a pena em mais 06 meses por conta de uma errônea classificação de maus antecedentes.
É entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência que enquanto não transitar em julgado uma ação judicial não haverá maus antecedentes. O Superior Tribunal de Justiça, na súmula 444, estabelece que “é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.
No caso em apreço, Caio não tem maus antecedentes, já que não possui condenação com trânsito em julgado.
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