Peça Apelação
Por: Vera Tinelli • 17/11/2015 • Ensaio • 800 Palavras (4 Páginas) • 314 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA COMARCA _______ (artigo 1.010 do Novo Código de Processo Civil)
Processo nº
OTÁVIO (nome completo), já devidamente qualificado nos autos a ação de ___________ em epígrafe, que move em face de BELCHIOR (nome completo), igualmente qualificado, sob a figura do seu advogado informado, com o conteúdo da decisão recorrida das folhas tais, vem interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fulcro no artigo 994, I, do Novo Código de Processo Civil, e de acordo com as razões anexadas e existente nesse recurso.
Requerendo sejam as inclusas razões recebidas para a devida apreciação pelo E. Tribunal de Justiça, na forma da lei.
Requer ainda a juntada das inclusas guias relativas ao preparo recursal, bem como o porte de remessa e retorno dos autos.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Santos, 24 de setembro de 2015.
ADVOGADO
OAB Nº
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ____
RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: OTÁVIO (nome completo)
APELADO: BELCHIOR (nome completo)
Ínclitos julgadores,
Trata-se do ajuizamento da ação do apelante (Otávio) em face do apelado (Belchior) à condenação do pagamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O referido pedido foi julgado procedente, bem como já transitou em julgado.
Conquanto, o apelante não recebeu a quantia, dando ínicio ao pedido cumprimento de sentença de bem imóvel seguido do ato de penhora e de impugnação, com requerimento e deferimento do efeito suspensivo, com fundamento de novação.
O julgamento da referida impugnação foi totalmente procedente, que decorreu-se da extinção da prescrição.
A referida decisão não pode se manter por erro de julgamento, posto que não houve prova dos requisitos da novação.
- Dos requisitos de admissibilidade recursais
O recurso cabível contra a decisão que julga a impugnação e que extingue a execução é o recurso de Apelação, conforme disposto nos artigos 994, I e 1.009, ambos do Novo Código de Processo Civil, bem como o artigo 475 M, §3 do CPC 2002: "A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação."
Além disso, a interposição do presente recurso tem caráter tempestivo, vez que o prazo para apelação é de 15 dias, a contar da data da intimação da sentença.
Considera-se cumprido o requisito da regularidade formal quanto ao direcionamento ao juízo a quo, ao pedido, e a fundamentação.
Feito e verificado os requisitos de admissibilidade, o apelante vêm relatar a não ocorrência da novação, sendo este o objeto da decisão recorrida.
- Das razões de direito
Dispõe o Código Civil: Art. 360. “Dá-se a novação: I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este. “
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