Peça Auto de Prisão em Flagrante
Por: josieledasilva • 26/8/2016 • Abstract • 350 Palavras (2 Páginas) • 291 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO XX DISTRITO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, RS.
Mario Lúcio Duarte Costa, brasileiro, jogador de futebol, inscrito sob o CPF xxx.xxx.xxx-xx e RG xxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxx, n° xx, bairro xxxxxxxx, na cidade de Santos, SP, por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua xxxxxxxx, n° xx, bairro xxxxxxxx, na cidade de Santos, SP, onde recebe intimações e notificações, comparece respeitosamente perante Vossa Senhoria, com fulcro no art. 4º, § 5º do Código de Processo Penal, apresentar:
REPRESENTAÇÃO
Em razão dos fatos ocorrido abaixos narrados, supostamente praticados por Patrícia Moreira, brasileira, ora em lugar incerto e não sabido, pelos seguintes motivos:
A ora requerente é sócia do time de futebol Grêmio Football Porto Alegrense, sendo frequentadora do estádio com regularidade.
Em data de 28/08/2014 às 20:00 horas, o ora requerente adentrou o Estádio Arena, localizado em Porto Alegre, RS, local onde disputaria uma partida de futebol defendendo o time que é contratado, qual seja, Santos FC, contra o time da casa e qual a requerida é sócia-torcedora, Grêmio FBPA.
Ocorre que, no transcorrer da partida, a requerida proferiu ao requente a expressão “macaco” de maneira reiterada, cena que foi registrada pelos veículos de comunicação que registravam a partida. Agindo assim, a requerida incorreu no art. 140, §3° do Código Penal.
Ainda, indica o rol de testemunhas a ser ouvida:
Fula de Tal, domiciliada à Rua xxxxxxxx, n° xx, bairro xxxxxxxx, na cidade de Porto Alegre, RS.
Ciclano de Tal, domiciliado à Rua xxxxxxxx, n° xx, bairro xxxxxxxx, na cidade de Porto Alegre, RS.
Beltrano de Tal, domiciliado à Rua xxxxxxxx, n° xx, bairro xxxxxxxx, na cidade de Porto Alegre, RS.
Assim sendo, tem a presente o condão de requerer à Vossa Senhoria a abertura do competente Inquérito policial, para, ouvido a requerida e as testemunhas, seja a mesmo indiciada e processada nos termos da lei, para que sobrevenha a condenação que é de direito.
Neste momento, realiza-se a representação da requerida, em razão da natureza do fato e se tratar de um crime incidente de ação penal publica condicionada à representação.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Santos, SP, 29 de agosto de 2014.
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Advogado OAB/SP XX.XXX
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