Peça Processual Civil
Por: Valtaércio Central • 8/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.432 Palavras (6 Páginas) • 245 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE.
Processo nº _____________.
Requerente: Mulher Maravilha.
Requerido: Super Homem.
Mulher Maravilha, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu advogado ao final subscritos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 364, §2º do Código de Processo Civil, apresentar
MEMORIAIS
Pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.
- FATOS
A Requerente propôs Ação de Cobrança, em função que o Requerido emitiu 5 (cinco) cheques no valor de R$ 40.000,00 cada um, sendo que o vencimento do primeiro seria no dia 05 de janeiro de 2015 e o ultimo em 05 de maio 2015.
O Requerido, no momento da contestação alegou que os cheques não foram por eles assinados, dando a conotação que os cheques foram furtados dentro da agencia bancaria do banco do Bradesco, resultando em uma falsidade ideológica.
Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidas as testemunhas da Requerente, sendo crucial o testemunho do gerente do estabelecimento bancário Senhor Homem Aranha, que trouxe a Vossa Excelência, que a alegação do Requerido não tinha veracidade. Conforme o mesmo afirma, que nesse período não houve nenhum furto ou roubo na agência, e que os cheques não foram compensados por falta de fundos na conta do Requerido (alíneas 11 e 12) e, não por motivo de falsificação de assinatura. Sendo que o banco possui sistema de segurança e câmeras, que pode reafirmar o testemunho do Senhor Homem Aranha.
Em síntese, são os fatos.
- DO DIREITO
- COBRANÇA DO CHEQUE
A dívida representada pelo cheque pode ser cobrada finalmente em ação de cobrança fundada na relação causal, conforme o artigo 62 Lei No 7.357/ 1985.
A obrigação do Requerido para com o Requerente existe, e a prova maior são os cheques. E a finalidade da obrigação é o pagamento integral do valor sendo ela liquida e certa.
Em síntese, João Antunes Varela, ressalta o aspecto pessoal das obrigações, quando observar:
“o fim natural da obrigação, seja qual for a modalidade que a prestação prevista, é o cumprimento que representa o meio normal de satisfação do interesse do titular ativo da relação”.
(Das obrigações em Geral, Volume I, 9 ed. Livraria Almeida, 2012, pag. 18)
Qualquer que tenha sido a determinante da emissão, mesmo como garantia de negócios pendentes ou como promessa de pagamento futuro, cheque, como título de crédito, constituirá sempre documento literal de dívida líquida e certa, que o emissor só poderá elidir não pela inexigibilidade formal, mas pela substancial, provando cumpridamente, a ocorrência.
Assim sendo, a jurisprudências em nosso Egrégios Tribunais infra mencionados, tem se mostrado nesse sentido:
“AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES. OBRIGAÇÃO CAMBIAL. Título de crédito não causal, dotado de certeza, liquidez, autonomia e exigibilidade. Ausência de indícios de ocorrência da alegada agiotagem. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.”
(TJ-SP APL 00205049420128260361,
Relator(a): | Fernando Sastre Redondo |
Julgamento: | 26/11/2014 |
Órgão Julgador: | 38ª Câmara de Direito Privado |
Sendo inaplicável à hipótese a inversão do ônus probandi, do credor nada mais se poderia exigir, senão a comprovação da obrigação que os cheques representam, sendo inconcusso que não foram honrados pelo emitente.
- DOS DANOS MORAIS
No momento da contestação, o Requerido alegou que a forma da Requerente ter obtidos os cheques, foi de forma ilícita, e com suas próprias palavra informou que havia sido roubado dentro do estabelecimento bancário, na oitiva de testemunha caiu por terra tudo que o Requerido alegou na contestação.
O Requerido pela falta de integridade da parte dele, dizendo que o cheque que ela tinha sobre o domínio dela era ilícito. Isso causou na Requerida um abalo psicológico, pois estava colocando em dúvida o caráter dela perante a sociedade.
O dano moral, em suma, atinge aspectos que ultrapassa o patrimônio, ou seja, vem a ferir a vítima no âmbito mais íntimo, na sua esfera psíquica. Ao seu tuno o dano moral, para o Professor Yussef Said Cahali:
“é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, tranquilidade de espirito, a liberdade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral (honra, reputação, etc.), dano moral que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade, etc.), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante, etc.), e dano moral puro (dor, tristeza, etc).”
(Dano Moral, 4º ed. Editora RT, 2011 pagina 24)
Por certo, partindo-se de tal pressuposto, é indubitável que para caracterização do dano, se faz necessária atitude essa lesiva, tanto omissiva como comissiva, porem que tenha o condão de atingir tudo aquilo que realmente se é importante, seja a paz de espírito, seja a honra do nome, seja a dignidade.
Conforme o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho abaixo transcrita, confirma esse entendimento:
RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. VERBAS RESCISÓRIAS.CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. ATO ILÍCITO. O pagamento de dívida por meio de cheque sem provisão de fundos é uma modalidade de fraude contra o credor que se vê impedido de ver quitado seu crédito. Logo, inegável o prejuízo sofrido pela Reclamante, pois foi obstada de ter suas parcelas, constantes do instrumento de rescisão, quitadas tempestivamente, o que configura vantagem indevida e, por consequência, ato ilícito perpetrado pela devedora (art. 171 , § 2.º , VI , do Código Penal ). Recurso de Revista conhecido e provido.
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