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Por:   •  19/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.620 Palavras (15 Páginas)  •  237 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ---- VARA PENAL DA COMARCA DE ______

Ação Penal n.º 0000

MANOEL DA SANTOS ARAÚJO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, neste ato sendo representado pela Defensoria Pública do Estado do Pará, na pessoa do Defensor Público ao final subscrito, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, “oportuno tempore”, nos autos do processo em epígrafe, promovido pelo Ministério Público Estadual, interpor

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Da sentença de pronúncia exarada em desfavor do Requerente, a qual determinou que fosse o réu submetido ao julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, mesmo havendo prova de que o crime fora cometido em Legítima Defesa.  Em razão disto, requer de Vossa Excelência que receba o presente recurso, onde após devidamente autuado e processado seja o mesmo remetido ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Termos em que pede deferimento.

São Paulo– SP, 10 de Março de 2010.

Defensor Público

RAZÕES RECURSAIS

Recorrente: Manoel da Santos Araújo

Recorrido: Ministério Público Estadual

Motivação: Sentença de Pronúncia

 

Egrégio Tribunal de Justiça

Colenda Câmara Criminal

Ínclito(a) Relator(a)

Primeiramente, nós subscritor desta, afirmamos o grande respeito a admiração pela MM Juiz prolator da sentença que ora rebelamos, que no desenvolver de seu mister muito tem contribuído para esta sociedade, com o brilhantismo com que vem decidido e aplicando de maneira correta os ditames da justiça, enaltecendo a cada dia os pilares do Poder Judiciário.

Contudo, em razão da nossa vida ser de variedade infinita, onde no estofo de nossas responsabilidades por vezes nos deixamos levar por sentimentos e/ou posições de foro íntimo, a qual está em perfeita harmonia com nossa consciência, mas, nem sempre, encontram-se ao lado da Justiça e da equanimidade, como podemos perceber no caso que ora levamos ao conhecimento deste Tribunal, merecendo a sentença de pronúncia ser reformada nos termos abaixo.

Apontamos: A Legítima Defesa está sobejamente demonstrada, onde o acusado na sua condição de Policial Militar, defensor da ordem pública, agiu em defesa da sua própria vida.

DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

O Requerente fora denunciado pelo Ministério Público como incurso na conduta delitiva descrita no art. 121, caput, do Código Penal.

Interrogado em Juízo, o Requerente confessou a prática delitiva do crime em tela, dizendo que agiu em Legítima Defesa.

As Testemunhas de Acusação ouvidas em juízo, em sua maioria em nada contribuíram com a tese da acusação, afirmando, ao contrário que a ação do recorrente fora legitimada pelo direito, vez que a vítima e seus amigos não respeitaram os policiais militares, numa demonstração de subversão à ordem.

Em suas Alegações Finais, o Ministério Público Estadual pugnou pela condenação do Requerente, em apenas uma lauda, afirmando acerca da autoria de que há informações que contrariam as declarações do acusado, tendo-se, assim, indícios suficientes de autoria.

A Sentença de Pronúncia, por sua vez, não traz o fundamento acerca da prova da autoria delitiva. O MM Juiz prolator da decisão faz apenas menção dizendo que estão presentes os indícios necessários à pronúncia do réu, à vista das declarações constantes nos autos.

DA VERDADE QUE DOS AUTOS EXALA

Se atentarmos para as provas existentes nos autos, sobressai que a ação do Requerente se amolda perfeitamente na causa de justificação prevista no art. 25 do Código Penal.

Está, Cultos Julgadores, muito claro que houve uma ação legitimada pelo nosso direito, pois a vida é o bem de maior valor que existe, onde não se pode querer da suposta vítima, a espera de uma ação mais viril da outra parte, a ponto, inclusive, de sofrer lesões para só então se valer dos meios necessários para fazer cessar a injusta agressão contra si praticada. Há ninguém é exigido o improvável.

Fundado na teoria objetiva, que considera a legítima defesa como um direito primário do homem de se defender de uma agressão, prevê nossa legislação penal essa causa justificativa desde que preenchidos seus requisitos legais, nos exatos do art. 25 do Código Penal, abaixo colacionado:

Art. 25 – Código Penal Brasileiro

Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

O artigo retro transcrito ampara qualquer direito – vida, integridade corporal, honra, liberdade, patrimônio, etc – seja ele do próprio agente ou bem jurídico de terceiro, como corolário de equilíbrio social, para que ninguém invada injustamente o direito alheio, já que o Poder Estatal não poderá se fazer presente em todos os lugares em que tal ocorra. Nossa doutrina assim explicita:

Trata-se do mais tradicional exemplo de justificação para a prática de fatos típicos. Por isso, sempre foi acolhida ao longo dos tempos em inúmeros ordenamentos jurídicos, desde o direito romano, passando pelo direito canônico, até chegar à legislação moderna. Valendo-se da legítima defesa, o indivíduo consegue repelir agressões indevidas a direito seu ou de outrem, substituindo a atuação da sociedade ou do Estado, que não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo, através de seus agentes. (Guilherme de Souza Nucci, Manual de direito Penal, Parte Geral, São Paulo: RT, 2005, p. 222).

Todos os elementos que compõe a Legítima Defesa –agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro, utilização dos meios necessários e com moderação – encontram-se patente no caso sub judice, não havendo nenhuma dúvida de que tal ocorrera, em razão de todo o arcabouço probatório trazido nos autos.

Outro entendimento doutrinário:

Seria demais exigir que alguém, visualizando, agressão pendente, tenha que aguardar algum ato de hostilidade manifesto, pois essa espera lhe poderia ser fatal. (Guilherme de Souza Nucci, Manual de direito Penal, Parte Geral, São Paulo: RT, 2005, p. 224).

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