Peça Revisão Criminal
Por: Andressa Borges • 17/12/2017 • Abstract • 544 Palavras (3 Páginas) • 140 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO.
RENATA, (nacionalidade),(estado civil),manicure, residente e domiciliada na Rua..., por seu advogado que esta subscreve (conforme procuração anexa) vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando com o venerando acórdão, já transitado em julgado (conforme certidão em anexa) que a condenou com o incurso no delito da Lei 11.343/06 nos artigos 33 e 40,V, propor Revisão Criminal, com fundamento, no artigo 621,I, do CPP, pelas razões de fatos e fundamentos a seguir expostos
- DOS FATOS
Renata foi processada e condenada pela prática do tráfico de drogas interestadual.
Ocorre que a mesma não sabia que estava transportando substância ilícita, conhecido como cocaína, onde foi contratada para levar roupas para a filha de sua cliente, sendo que a mesma foi processada indevidamente.
- DO DIREITO
Preliminarmente, impede reconhecer que o processo que resultou na condenação do revisionado é manifestamente nulo, motivo pelo qual não pode subsistir a referida condenação.
O presente feito, padece de nulidade ab initio conforme o artigo 564,I, do CPP, onde o juiz não é competente para julgar a referida ação juiz não é competente para julgar esse feito, pois de acordo com a súmula 522 do STJ, pois o crime de tráfico de drogas foi interestadual, sendo assim não é de competência da Justiça Federal a presente ação e sim da Justiça Estadual.
Portanto a ação penal, em que Renata foi condenada é nula por incompetência do magistrado.
Contudo a ré não pode responder pelo presente delito, por atipicidade de sua conduta em razão do erro de tipo.
De acordo com o artigo 20, do CP, diz que “o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime, exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.” Em outras palavras a ocorrência do erro de tipo ela afasta o dolo tornando assim sua conduta subjetivamente atípica.
No caso em tele a ré pensava que estava carregando apenas roupas e não drogas, pois foi contratada para levar as roupas e pensou que sua cliente era traficante.
Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, vale destacar que houve condenação na pena base, por maus antecedentes e também aplicou a agravante da reincidência.
Porém, vale ressaltar que de acordo com a súmula 241 do STJ, a qual diz que “a reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial”; ou seja, a ré não pode ser considerada reincidente e registrar maus antecedentes, apenas se ocorrer em crimes diversos, como não é o presente caso. Onde a presente condenação gera bis in idem.
Sendo assim, requer que a ré seja absolvida no artigo 386,III, do CPP.
- DO PEDIDO
Ante o exposto, requer seja julgada procedente o presente pedido, anulando a presente ação ab initio, com fulcro o artigo 561,I, artigo 33 da Lei 11.343/06,ARTIGO 70 do CPP e súmula 522 do STJ, ou caso assim não entenda absolvendo-se o revisionado no termo do artigo 386,III e 626, do CPP, além do alvará de soltura, conforme artigo 685 do CPP.
Requer ainda o reconhecimento com Direito a indenização por erro do Judiciário conforme artigos 630 DO CPP e art 5, LXXV.
...