Peça de Apelação Cível
Por: Guilherme Manfra • 17/11/2017 • Artigo • 1.058 Palavras (5 Páginas) • 182 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL DE FLORIANOPOLIS/RS
PROC. Nº. _________
APELANTE: Paula, brasileira, casada, bancária, portador da Cédula de Identidade RG/SSP/SC n. ______, devidamente inscrito no CPF/MF n. _____.
APELADO: Luciana, casada, comerciante, portadora da Cédula de Identidade RG/SSP/SP n. _______, devidamente inscrito no CPF/MF n. _______.
A apelante vem á presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, inconformada em parte com a sentença de fls.___, que julgou parcialmente procedente a demanda interpor RECURSO DE APELAÇÃO em face a requerida já qualificada, cujas razões e guias comprobatórias do recolhimento das custas processuais encontram-se em anexo.
Requer seja o recurso recebido e devidamente processado, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e após encaminhando-se as razões da presente apelação ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina/SC.
Nestes termos,
P.p
Florianópolis, 06 de outubro de 2017.
_______________ ____________________
xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx
OAB/SC XXX OAB/SC 0507
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SC.
Processo: ....
APELANTE: Paula ...
APELADO: Luciana ....
COLENDA CÂMARA
RAZÕES DA APELAÇÃO
Depreende-se da leitura da petição inicial que a apelante ajuizou esta demanda com o objetivo de receber os pagamentos de aluguéis atrasados e multa contratual de 2(dois) meses de aluguéis, proporcional ao tempo faltante para o final do contrato, com base no artigo 62, I e II da Lei 8.245/1991, a título de indenização por rescisão de contrato de locação.
O juízo “a quo” julgou parcialmente procedente o pedido da apelante, condenando a recorrida ao pagamento dos aluguéis atrasados, e, negou o pedido quanto ao pagamento da multa contratual, por entender abusiva, segundo o que dispõe o CDC.
Data máxima vênia da decisão proferida, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação jurídica ora em análise em razão da existência de lei específica que rege a matéria.
DA TEMPESTIVIDADE
Esclarece a apelante que a interposição da presente apelação encontra-se em conformidade c om o que prescreve os artigos 224 caput, 219 e 1003, § 5º do CPC, quanto à contagem e prazo, tendo 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação.
DO DIREITO
O contrato mantido entre as partes é de natureza locatícia residencial, regido pela lei do inquilinato (Lei nº 8.245/91) e aplicação subsidiária do Código Civil, não se aplicando a matéria por consequência o Código do Consumidor.
Considerando-se que o Código de Defesa do Consumidor é temporalmente anterior à Lei de Locações, esta prevaleceria sobre aquela. O CDC, Lei 8.078, data de 11 de setembro de 1990. Já a Lei do Inquilinato, ou Lei 8.245, data de 18 de outubro de 1991.
Da mesma forma, ao analisarmos a especificidade das leis, veremos que o CDC traz normas gerais, enquanto a Lei de Locações é especial, prevalecendo sobre o CDC novamente.
O artigo 79, da Lei de Locações, determina que, “no que for omissa esta lei aplicam-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil”. A lei, que é temporalmente posterior, nenhuma referência fez ao CDC, reforçando
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