Peça direito do trabalho
Por: maribelw • 5/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.001 Palavras (5 Páginas) • 135 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL-RS
MARIA DA SILVA, brasileira, vendedora, (estado civil), (profissão), carteira de identidade nº 0505050505, CTPS nº 00005 Série 0-05, CPF nº 005.005.005-05, residente e domiciliada na Rua das Violetas, nº 05, na cidade de Santa Cruz do Sul, vem, por meio de seu assistente judiciário infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo procedimento Ordinário
em face da LOJAS TEM TUDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número (número CNPJ) com endereço na rua (endereço da loja), pelos fatos a seguir expostos:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, declarando a Reclamante ser pobre na forma da lei e sem condições de arcar com o ônus da demanda sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
II– DOS FATOS
Em 02/12/2014 a Reclamante firmou contrato de experiência de 30 dias, para exercer a função de vendedora na empresa Reclamada. No dia 02/01/2015 o contrato foi prorrogado por mais 30 dias.
Porém, no dia 04/02/2015 a Reclamante foi informada de que seu contrato não seria mais prorrogado, recebendo da Reclamada férias proporcionais acrescidas de 1/3 do salário, 13º salário proporcional e saldo de salário de 04 dias.
Ocorre que em 04/03/2015 a Reclamante descobriu que estava grávida de 8 semanas e diante disto foi comunicar a Reclamada a respeito de sua gravidez. Neste momento recebeu a informação que, como o contrato de trabalho já havia sido extinto ela não teria nenhum direito, e a Reclamada não teria nenhum dever para com ela.
III – DO DIREITO
Conforme o artigo 451 da CLT a prorrogação do contrato de experiência só poderá ocorrer uma única vez, assim como o artigo 445, parágrafo único, da CLT, determina o prazo máximo de duração da experiência, que não poderá exceder de 90 (noventa) dias. No presente caso, conforme já relatado houve a extrapolação do prazo do contrato, passando o mesmo a ser considerado automaticamente por tempo indeterminado.
Prova disso se dá mediante ao saldo de salário recebido pelos dias trabalhos que extrapolaram o prazo estipulado por lei, no presente caso 30 (trinta) dias que foram prorrogados pelo mesmo período. Nesse sentido, a iterativa jurisprudência consubstanciada na Súmula nº 188 do TST:
CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
Assim, em se tratando de contrato por prazo indeterminado, é direito da Reclamante receber aviso prévio, saldos salariais, multa do FGTS, férias acrescidas de 1/3 e 13º vencidos e proporcionais, podendo ainda realizar o levantamento do Fundo de Garantia.
Excelência, ainda que se tratasse de contrato por prazo determinado, a natureza temporária do mesmo não afastaria o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O fato da confirmação da gravidez ter ocorrido após o desligamento da Reclamante não retira dela o direito à estabilidade, porque o dispositivo acima citado pretende garantir proteção ao nascituro. Neste sentido o entendimento consubstanciado na súmula 244 do TST que vem sendo reiterado em julgamentos recentes dos tribunais trabalhistas:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. Conforme o art. 10, II, "b", do ADCT, é garantida à gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez, no curso do contrato de trabalho, considerada a projeção do aviso prévio, até cinco meses após o parto, sendo vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período. Evidenciada a despedida sem justa causa quando a empregada estava grávida, e não tendo ocorrido
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