Peça direito do trabalho
Por: ladario • 1/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.479 Palavras (6 Páginas) • 177 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA MERITÍSSIMA ____ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO
Wilson, nacionalidade, estado civil, pofissão, inscrito no CPF sob o nº , portador do RG n° (SSP/ ), CTPS n° , PIS 12716625893, nascido em , filiação materna de , residente e domiciliado na , n° Bairro , na cidade de , CEP 06.715-725, por seus procuradores firmatários, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 852-a da CLT e 282 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de EMPRESA S/A, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°, com endereço jurídico na , Bairro , na cidade de , CEP , pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.
- DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Cumpre ressaltar inicialmente que o Egrégio Tribunal Reginal da 02ª região, por meio da resolução aministrativa 08/2002 e da Súmula n° 02, afastou a obrigatoriedade da passagem do empregado pela CCP, motivo pelo qual acessa o reclamante diretamente a via judiciária, nos termos do artigo 625-d paragrafo 3 da clt
- Da JUSTIÇA GRATUITA
Ressalta-se ainda que o reclamante não tem condições de demandar em Juízo sem prejuízo do sustento próprio e da família, requerendo se digne Vossa Excelência conceder o benefício da justiça gratuita nos exatos termos do artigo 3 da Lei n° 1060/50 e do artgo 790 da CLT.
- DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido pela empresa s/a para trabalhar das 06:00 as 14:00, das 14:00 as 22:00 e das 22:00 as 06:00, com intervalo legal de 1 hora, em jornada de revezamento em turnos ininterruptos.
Após 8 anos de serviço, o reclamante foi eleito como titular da CIPA por 2 anos, sendo que a sua demissão ocorreu no último dia de seu mandato.
- DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
O reclamante gozava de estabilidade provisória por ser membro da CIPA, a reclamada sem manter a devida cautela não se atentou que o reclamante encontrava-se em estabilidade de emprego.
Importante salientar, na forma do artigo165 da CLT e demais normas aplicáveis à espécie, os titulares da representação dos empregados nas CIPAS não podem sofrer despedida arbitrária, sendo-lhes oferecida uma garantia de emprego, consoante artigo 10, II, a, do ADCT.
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
........
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
A jurisprudência em nosso ordenamento jurídico converge neste sentido, vejamos:
PRELIMINAR. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". A estabilidade provisória do empregado membro da CIPA se funda em interesse coletivo, pois objetiva proteger todos os empregados daquele local, sendo a estabilidade apenas uma conseqüência para viabilizar o exercício da atividade na comissão interna de prevenção de acidentes. A reintegração do empregado, titular de representação na CIPA, decorre do reconhecimento da nulidade da dispensa, conforme expressa previsão legal, inserta no parágrafo único do artigo 165 da CLT. A aplicação do direito à espécie foi perfeitamente compreendido pelo julgador, diante da clareza da causa de pedir e da exposição dos fatos que ensejaram o ajuizamento da demanda, de forma que possibilitou completo exercício da defesa. Não se há falar em julgamento extra petita. Intacto os artigos 128 e 460 da CPC. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 313/2003-059-02-00.1; Terceira Turma; Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula; DJU 09/03/2007; Pág. 1412)
Ante o exposto, requer seja concedida a reintegração aos serviços do reclamante, bem como a condenação da reclamada no pagamento dos salários e consectários legais referentes ao período em que ficou afastada, na forma do art. 10, II, do ADCT.
- INVIABILIDADE DA REINTEGRAÇÃO
Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, o que não se espera, tornando-se inviável o manejo da reintegração do reclamante ao serviço anteriormente executado, requer seja convertida em pecúnia os salários vencidos e os vincendos.
- DAS HORAS EXTRAS
A reclamada sempre exigiu o cumprimento da extensa jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, nos seguintes horários, a saber: das 06:00 até às 14:00 das 14:00 até às 22:00 e das 22:00 até às 06:00 do dia seguinte, com intervalo legal de 1hora.
Pela habitualidade da prestação da jornada extraordinária, assim considerado após a 6ª (sexta) diária, haja vista que estava perfeitamente enquadrado no inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal em vigor, razão pela qual, faz jus ao recebimento das mesmas, acrescidas dos adicionais de 50% e 100% sobre as laboradas em dias normais, domingos e feriados, bem como, aos reflexos em aviso prévio, férias + 1/3 Constitucional, 13º salário, repousos semanais remunerados FGTS acrescido da multa de 40%, conforme previsão constituciona
...