Peça processual
Por: jessicadionizio • 5/4/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 711 Palavras (3 Páginas) • 158 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARAS DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE LONDRINA-PR
Execução Penal nº...............
Gustavo Inacio, brasileiro, solteiro, pedreiro, atualmente recluso na Penitenciaria de Londrina-PR, onde cumpre pena, não se conformando com a respeitável decisão denegatória de sua progressão do regime prisional aberto para o livramento condicional de cumprimento de pena, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, que esta subscreve, interpor o presente recurso de
Agravo em Execução
com fulcro no artigo 197 da Lei 7.210/84, além do art. 83, inciso II, do Código Penal, e art. 131 da LEP.
Requer seja este recebido e processado, para que, a partir das razões desde já inclusas, possa Vossa Excelência exercer, caso assim entenda, juízo de retratação, concedendo o direito pleiteado.
Caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão denegatória, requer seja encaminhado o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para julgamento.
Nestes termos, pede deferimento.
LOCAL, DATA
Advogado – OAB nº
Razões de Agravo em Execução
Agravante: ____.
Agravado:
Execução Penal nº ____.
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria
Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz da Vara das Execuções Criminais da Comarca Londrina-PR, a respeitável decisão de fls. ____/____ não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS:
Gustavo foi condenado à pena de 8 anos de reclusão por violação ao artigo 12 da lei nº 6.368/76, estando o agravante recolhido no Presídio de Segurança Máxima da Comarca de Londrina-PR.
O Agravante já cumpriu 5 anos da pena e progrediu ao regime semi aberto. Conforme consta na guia de execução penal, o mesmo possui bom comportamento carcerário, tem profissão certa e definida e está trabalhando, com carteira assinada, como pedreiro, demonstra intenção de fixar residência na Colônia Agrícola Água Mansa, lote 8, Santo Antônio da Platina – PR, em companhia de seus pais, bem como de constituir uma família tão logo seja colocado em liberdade.
Por esse motivo, foi requerido ao juízo competente a concessão do a progressão de regime prisional do Agravante, do semi-aberto, em que atualmente se encontra, para o livramento condicional.
No entanto, o pedido foi negado, sob a alegação de que no relatório carcerário expedido pelo diretor daquele estabelecimento prisional, consta uma tentativa de fuga em na qual Gustavo estivera envolvido. Entretanto, no mesmo relatório, a autoridade carcerária informa que, atualmente, o detento, não reincidente em crime doloso, ostenta bom comportamento e exerce trabalho externo.
DO DIREITO:
Com fundamento no artigo 83 do Código Penal, o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: I- cumprido mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; III- comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto.
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