Peça processual
Por: lixomerda • 26/4/2015 • Trabalho acadêmico • 574 Palavras (3 Páginas) • 370 Visualizações
ESTÁGIO E PRÁTICA JURÍDICA SIMULADA III PENAL AULA 1
ALUNO: JANAINA S. GOMES RA: 4240828213
ALUNO: JOSIL MORAIS: RA: : 3730730049
PROFESSOR: FERNANDO TRES FIOR
PEÇA PROCESSUAL QUEIXA CRIME
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz De Direito Da... Vara da Comarca de Passo Fundo RS.
UBIRATAM SEBADSTIÃO VILLA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Maria Flor, n° 222, em Marau RS, Por intermédio de seu procurador, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar, nos moldes do art. 41 do Codigo de Processo Penal
QUEIXA CRIME en face de
FREDY RAMANOZZI, brasileiro, unido estavelmente, arquiteto, residente e domicíliado na rua Sancler Peixoto,n° 666, na cidade de Não-Me-Toque RS. Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos
DOS FATOS
No dia 31 de Dezembro de 2014 por volta das 17 Horas, o Querelante transitava pela rua Morom, quando Fredy se dirigiu ao sr Ubiratam agredindo lhe verbalmente com injurias, difamações e acusando lhe de, te lo roubado um aparelho de CDH de seu carro.Nesta ocasião o Sr Ubiratam repetiu as palaras de Fredy ; "Você é um ladrão, safado sem vergonha, roubou o aparelho de CD do meu carro (SIC)" Tais fatos foram presenciados por JÔAO e JOSÉ .
Ocorre que o sr Ubiratam nega a prética do fato.E insatisfeito com o ataque pessoal em que Fredy tentou denegrir sua imagem junto a população e sua desmoralização moral com uma série de ofensas e acusação de forma pública atacando-o e agredindo cruelmente ao carater do Querelante.
Ora, Meretissimo Juiz. É com sentimentos de pesar, desolação e indignação que o Querelanterecebe tais acusações pois trata-se de pessoa de ilibada idoneidade moral, cidadão reconhecido por todos os seguimentos da sociedade, além de sério e trabalhador, respeitado e cumpridor de seus deveres não havia de se curvar diante de tais acusações que denigrem, prejudicam, atrapalha, diminui, ofende, calunia e difama sua pessoa e sua imagem.
Assim é que recorre à este Juízo para ver amparada seu tão inabalável conceito moral, que ora encontra-se atingida pelo Querelado.
DO DIREITO
A infração penal cometida pelo Querelado, esta capitulada no Código Penal Brasileiro, nos seguintes termos:
"Art 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena-Detenção, de 3 (três) meses a um ano. e multa"
"Art 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena-Detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa"
O entendimento jurisprudêncial , é de dar à legislação sua ideal e devido estenção, Vejamos:
"Consuma se o crime de difamação quando a imputação chega ao conhecimento de outrém que não a vitima." (STF RT 591/412).
"Na difamação é necessário que o fato seja determinado e que esta determinação seja objetiva, pois a imputação voga, imprecisa, mas se enquadra no crime de injúria."
Assim deve o Querelante responder responder por infrações às normas penais previstas no artigo 139 e 140combinado com o artigo 141, III.Todos do Código Penal Brasileiro.
DOS PEDIDOS
Isto posto entendemos que o querelado objetivou ultrajar, difamar e injuriar o Querelante, lesando um bem juridicamente tutelado"honra Subjetiva", isto é, a própria honrabilidade do respeito pessoal, ferindo-o no seu brio, com sérios prejuízos para sí. Requer seja a presente queixa processada na forma estabelecida nos artigos 519 e seguinte do código de Processo Penal.
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