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Peça processual

Por:   •  26/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  574 Palavras (3 Páginas)  •  370 Visualizações

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ESTÁGIO E PRÁTICA JURÍDICA SIMULADA III PENAL AULA 1

ALUNO: JANAINA S. GOMES RA: 4240828213

ALUNO: JOSIL MORAIS:   RA: : 3730730049

PROFESSOR: FERNANDO TRES  FIOR

PEÇA PROCESSUAL QUEIXA CRIME

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz De Direito Da... Vara da Comarca de Passo Fundo RS.

UBIRATAM SEBADSTIÃO VILLA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Maria Flor, n° 222, em Marau RS, Por intermédio de seu procurador, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar, nos moldes do art. 41 do Codigo de Processo Penal

QUEIXA CRIME  en face de

FREDY RAMANOZZI, brasileiro, unido estavelmente, arquiteto, residente e domicíliado na rua Sancler Peixoto,n° 666, na cidade de Não-Me-Toque RS. Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos

DOS FATOS

          No dia 31 de Dezembro de 2014 por volta das 17 Horas,  o Querelante transitava pela rua Morom, quando Fredy se dirigiu ao sr Ubiratam agredindo lhe verbalmente com injurias, difamações e acusando lhe de, te lo roubado um aparelho de CDH  de seu carro.Nesta ocasião o Sr Ubiratam repetiu as palaras de Fredy ; "Você é um ladrão, safado sem vergonha, roubou o aparelho de CD do meu carro (SIC)" Tais fatos foram presenciados por JÔAO e JOSÉ .

        Ocorre que o sr Ubiratam nega a prética do fato.E insatisfeito com o ataque pessoal em que Fredy tentou denegrir sua imagem junto a população e sua desmoralização moral com uma série de ofensas e acusação de forma pública atacando-o e agredindo cruelmente ao carater do Querelante.

Ora,  Meretissimo Juiz. É com sentimentos de pesar, desolação e indignação que o Querelanterecebe tais acusações pois trata-se de pessoa de ilibada idoneidade moral, cidadão reconhecido por todos os seguimentos da sociedade, além de sério e trabalhador, respeitado e cumpridor de seus deveres não havia de se curvar diante de tais acusações que denigrem, prejudicam, atrapalha, diminui, ofende, calunia e difama sua pessoa e sua imagem.

Assim é que recorre à este Juízo para ver amparada seu tão inabalável conceito moral, que ora encontra-se atingida pelo Querelado.

DO DIREITO

A infração penal cometida pelo Querelado, esta capitulada no Código Penal Brasileiro, nos seguintes termos:

"Art 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua  reputação:

Pena-Detenção, de 3 (três) meses a um ano. e multa"

"Art 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena-Detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa"

  O entendimento jurisprudêncial , é de dar à legislação sua ideal e devido estenção, Vejamos:

"Consuma se o crime de difamação quando a imputação chega ao conhecimento de outrém que não a vitima." (STF RT 591/412).

"Na difamação é necessário que o fato seja determinado e que esta determinação seja objetiva, pois a imputação voga, imprecisa, mas se enquadra no crime de injúria."

  Assim deve o Querelante responder responder por infrações às normas penais previstas no artigo 139 e 140combinado com o artigo 141, III.Todos do Código Penal Brasileiro.

DOS PEDIDOS

Isto posto entendemos que o querelado objetivou ultrajar, difamar e injuriar o Querelante, lesando um bem juridicamente tutelado"honra Subjetiva", isto é, a própria honrabilidade do respeito pessoal, ferindo-o no seu brio, com sérios prejuízos para sí. Requer seja a presente queixa processada na forma estabelecida nos artigos 519 e seguinte do código de Processo Penal.

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