Pedido de Progressão de Regime
Por: 22121988 • 18/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.253 Palavras (6 Páginas) • 469 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 03ª VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DA PENA / PROGRESSÃO DE REGIME
Processo de Execução nº: X
Apenado: Y
Y, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, inscrito no CPF sob o nº 000, RG nº 000 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua ____, por seus Procuradores Judiciais que esta subscrevem (procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor para ao final requerer:
FATO NOVO
Excelência, o Apenado Y, atualmente recolhido na Unidade Prisional Desembargador Adalberto de Oliveira Barros Leal, situada em Caucaia, cumpre pena que totaliza 27 (vinte e sete) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias (Processo de Execução: 0009451-50.2011.8.06.0154), resultante das condenações em duas penas, uma de 19 (dezenove) anos e 6 (seis) meses e outra de 8 (oito) anos, 4 (quatro) meses e 4 (quatro) dias, referentes aos processos provenientes da 2ª Vara de Quixeramobim de números: 000, respectivamente (conforme atestado de pena a cumprir anexado).
Ocorre Douto Magistrado, que o Apenado, irresignado com as penas a ele impostas, interpôs, por intermédio de seu procurador, recurso de Apelação contra ambas as sentenças condenatórias dos processos retromencionados, ocasião em que obteve, nos dois casos, parcial provimento, resultando na diminuição das penas privativas de liberdade, a seguir detalhadas.
Como extrai-se do Acórdão proveniente do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará (em anexo), a pena de 19 anos e 6 meses imposta ao apenado, em decorrência da parcial procedência do recurso de Apelação foi reduzida de forma definitiva para 10 anos de reclusão, havendo inclusive Certidão de Trânsito em Julgado datada de 21 de maio de 2013 (anexo).
Ademais, a condenação à pena de 8 anos, 4 meses e 4 dias, também em decorrência de Apelação parcialmente provida, foi definitivamente reduzida para 6 anos de reclusão, constando igualmente Certidão de Trânsito em Julgado datada de 22 de outubro de 2014 (anexo).
Há que se destacar Excelência, que consta no processo um Atestado de Pena a Cumprir, com data de 14/08/2014, o qual se encontra desatualizado, prevendo ainda a pena a cumprir no total de 27 anos, 10 meses e 24 dias, o que deve ser imediatamente atualizado, com a finalidade de determinar a pena definitiva a ser cumprida pelo ora requerente, atualizando por oportuno o prazo para concessão de possíveis benefícios a serem reconhecidos ao apenado.
É salutar informar que, a pena definitiva de 6 anos de reclusão, resultado da Apelação interposta contra a sentença do Processo 000, ainda não foi oficialmente informada a este juízo, muito embora já tenha sido diligenciada tal medida perante o Setor de Apelação Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará. Porém, com o intuito de facilitar e viabilizar o adiantamento da atualização da pena, segue em anexo a este petitório o Acórdão e Certidão de Trânsito em julgado referentes ao recurso de Apelação.
Cumpre ainda registrar, Douto Magistrado, que no citado Atestado de Pena a Cumprir, consta como pena cumprida o período tão somente de 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 23 (vinte e três) dias, o qual tem como início de contagem a data (22/05/2012) em que o Apenado ingressou na Unidade Prisional em que se encontra atualmente, qual seja, a CPPL de Caucaia.
Porém, essa data não pode ser considerada como data base, haja vista não incluir o período em que o Apenado ficou preso na Cadeia Pública de Quixeramobim, o qual iniciou-se na data de 15 de julho de 2010, conforme se extrai da Guia Provisória em anexo e da Ficha do Réu de 2013, também acostada a esta petição, referente ao processo 000 (Certidão Carcerária já requerida junto à Cadeia Pública de Quixeramobim, que será posteriormente anexada ao processo).
Portanto, é evidente a necessidade de uma nova liquidação da pena, levando em consideração as informações aqui reunidas, facilmente comprovadas por documentos anexados ou qualquer outro que o Douto Magistrado entenda necessário, atualizando a pena já cumprida e a pena a cumprir, além da projeção do tempo para a concessão de possíveis benefícios facultados ao Apenado.
DA PROGRESSÃO DE REGIME
Diante do fato novo demonstrado, o qual impõe a atualização da pena a ser imposta ao Apenado, é de se aferir a possibilidade de progressão do regime da pena, por ser um direito garantido ao sentenciado, conforme adiante exposto.
O requerente, conforme documentos acostados aos autos, teve contra si, após recursos de defesa, um total de pena de 16 (dezesseis) anos (já atualizada conforme documentos em anexo) de reclusão a ser cumprido em regime fechado.
O apenado acima nominado encontra-se preso desde o dia 15/07/2010, já contando com aproximadamente 4 (quatro) anos e 06 (seis) meses de pena cumprida, a ser confirmado após liquidação da pena.
Ressalte–se, conforme supracitado, que o requerente já cumpriu até a presente data, mais de 1/6 (um sexto) do restante da pena que lhe foi imposta,
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