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Pedido reconvencional

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Por:   •  8/12/2013  •  Artigo  •  563 Palavras (3 Páginas)  •  403 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUAÍBA/RS

PROCESSO Nº 1110003452-2

PEDRO PEDREIRA, já qualificado no processo supra, vem, perante Vossa Excelência, ajuizar a presente RECONVENÇÃO, nos termos dos arts. 315 ao 318 do Código de Processo Civil, em face de MARIA ROSA PEDREIRA, também já qualificada do processo supra, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A autora reconvinda postula em sua petição inicial a separação litigiosa em face do réu reconvinte, requerendo a guarda do filho ALTAIR PEDREIRA, menor impúbere, com 7 (sete) anos de idade, bem como alimentos no valor de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu reconvinte e ainda, postula a consequente partilha dos bens do casal, na proposta de a autora reconvinda ficar com a casa em que residem, consoante no imóvel sito à Rua Marista, nº 212, Bairro Casa Branca, em Guaíba/RS, contendo 300m², avaliado em R$ 120.000,000 (cento e vinte mil reais) e o requerido ficar com o veículo Ford Fusion ano/modelo 2012/2013 avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) de acordo com a Tabela FIPE, conforme documentos anexos a presente.

No entanto, a autora reconvinda olvidou-se de mencionar em seu petitório inicial, um terreno que o casal vendeu no mês passado, localizado em Torres/RS, a duas quadras do mar, pelo valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), conforme contrato de compra e venda em anexo, valor este, que foi depositado na conta corrente da autora, não sendo repassado ao réu reconvinte sequer um centavo desta quantia.

Desta forma, o réu reconvinte, ajuíza a presente reconvenção no intuito de ver garantido seu direito a compensação dos valores, bem como seja a autora reconvinda condenada no saldo de R$ 126.500,00 (cento e vinte e seis mil e quinhentos reais) do montante a ser partilhado na ação de separação judicial.

Consoante provado, impõe-se o recebimento e processamento da presente Reconvenção, com fulcro no art. 315 do CPC, pois tratando-se de compensação de valores, bem como de cobrança de valor de venda de imóvel que não fora repassado ao réu reconvinte, totalmente aplicável a presente ação ao caso. Conforme o que preceitua o art. 315 do CPC:

Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Da mesma forma, o instituto da compensação encontra respaldado no código Civil pátrio que assim estabelece em seus artigos:

Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

Il – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) O

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