Resumo Petição Inicial E Do Pedido
Trabalho Escolar: Resumo Petição Inicial E Do Pedido. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rodymelo • 3/6/2013 • 1.028 Palavras (5 Páginas) • 861 Visualizações
A petição inicial representa o próprio exercício do direito de ação, assegurado constitucionalmente (Art. 5º, XXXV da CF/88), pois é ato introdutório do processo, ao qual todos os demais irão se seguir e manter estreita correlação com o objetivo de alcançar o fim maior do processo, qual seja, a tutela jurisdicional através da sentença de mérito. Vale citar que a Petição Inicial, além de ativar a Máquina Judiciária serve para determinar os estritos limites do julgamento, pois a sentença, que encerra o processo, terá seu conteúdo estabelecido dentro dos limites fornecidos e existentes na P.I., estando vinculada intimamente a ela.
O pedido é de fundamental importância para adequar os fatos e fundamentos protegidos pela lei, ao que se espera da atividade jurisdicional e, assim, alcançar a satisfação plena do direito que a parte tem a receber. Portanto, ao se postular um pedido em juízo, este não deve ser indeterminado. Deve dizer – “o que quer e como quer” – a realização do objeto jurídico central da sua pretensão. Assim, todo pedido dever estar necessariamente substanciado em fatos capazes de individualizar, indicando o fundamento legal em que se apoia.
Ao elaborar uma petição inicial, o autor deve formular um pedido certo e determinado, em relação ao gênero, qualidade e quantidade. Contudo, em algumas hipóteses, é permitido que seja feito um pedido genérico.
Pedido genérico, é aquele que falta a definição da quantidade ou qualidade, sendo certo somente em relação ao gênero.
Entende-se por ações universais aquelas em que há uma impossibilidade de determinar a quantidade a ser requerida; seriam ações que versem sobre uma totalidade de bens. Essas ações se identificam com os casos das universalidades de fato e universalidades de direito.
Um exemplo de universalidade de fato seria uma biblioteca, e universalidade de direito seria a herança. Em ambos os casos, não há como se definir a quantidade exata de bens, e nesse caso é permitido que se faça um pedido genérico.
Pedidos cominatórios são aqueles que tenham por objetivo fixar uma medida judicial que force o réu a cumprir a sentença. Essa possibilidade está prevista no art. 287 do CPC:
Dessa forma, o autor deverá, primeiramente, fazer seu pedido principal, como, por exemplo, a condenação do réu, e pedir, além disso, em caso de descumprimento, que seja aplicada pena pecuniária, ou seja, estipulação de um valor em dinheiro a ser pago diariamente pelo réu.
O pedido do autor também poderá ser cumulado, ou seja, num único processo o autor pode requerer várias medidas ao órgão do poder judiciário competente para julgar sua demanda. Mas para que isso seja possível é necessário que o réu seja parte legítima para responder pelos pedidos cumulados.
PEDIDO ALTERNATIVO:
É aquele pedido que versa sobre obrigação alternativa do réu, quando este poderá satisfazer a obrigação de mais de um modo. Esta escolha cabe ao réu, seja por força da lei ou do contrato.
Exemplo: Norma coletiva, que concede, alternativamente, o fornecimento de cesta alimentação ou seu pagamento em dinheiro.
Há dois gêneros de cumulação de pedidos: em sentido estrito ou próprio e em sentido amplo ou imprópria. Na cumulação própria, dois ou mais pedidos podem ser concedidos; no caso da cumulação imprópria, o deferimento de um pedido exclui a possibilidade de deferimento do outro. São espécies da cumulação de pedidos em sentido estrito:
• Simples - dois ou mais pedidos que não guardam relação de dependência entre si. Exemplo: condenação em indenização por danos materiais e morais.
• Sucessiva - dois ou mais pedidos que guardam relação de dependência entre si. Nesse caso, diz-se que os pedidos acessórios dependem do pedido principal. Exemplo: declaração de paternidade e alimentos.
São espécies da cumulação de pedidos em sentido amplo:
• Alternativa - o pedido pode ser satisfeito
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