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Pena na antiguidade

Por:   •  19/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  988 Palavras (4 Páginas)  •  536 Visualizações

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1 A pena na antiguidade

O crime é considerado um fato social, nunca do homem se afastou. Acompanha o homem deste de que este existe, afinal, quem não se lembra da história narrada pela Bíblia Sagrada, onde no inicio da humanidade Caim Matou Abel.

Existe em todas as classes Sociais, todos os lugares e etnias, ocorre perante toda a existência humana e sempre ocorrerá. A questão é, como impedir? Como reprimir? E por fim, como fazer com que o criminoso não cometa mais crimes e se reintegre na sociedade, e esta o aceite?

1.1Podemos dividir a pena na antiguidade em três fases, quais sejam:

Em um primeiro momento, o egoísmo e arrogância do homem, buscava-se a realização da "justiça" pelas próprias mãos (autotutela), que não raramente, até os dias atuais ainda é praticada. Essa época denominada vingança pessoal, violenta ou excessiva não havia proporção ao agravo. O que seria uma ofensa a um único individuo passava a ser ao grupo que ele pertencia, culminando assim em verdadeiras guerras eternizadas pelo ódio.

 Na segunda fase, foi adotada a figura de um chefe que chamava para si a responsabilidade para punir quem praticasse algum crime em sua célula social, passou-se então ao exercício da justiça privada.

           No terceiro momento, o pensamento era estabelecer um equilíbrio entre ofensa e punição, mediante a ideia que deveria o ofensor sofrer um dano igualmente o praticado. Era a fase da lei de talião. Vale dizer a lei penal passava em uma fase a que GERRAUD denominou "période politique", porquanto o crime passara a ser visto como uma lesão a ordem social e a pena como um meio de a prevenir e reprimir.

 

1.2Leis importantes na evolução das penas.

 

Código de Hamurabi (2067-2025 a.C)

Este código teve muita importância em sua época e serviu como um norte para outras civilizações. Conhecido também como Kamu-Rabi é de origem árabe. Hamurabi rei da dinastia amorrita que vindos do deserto arábico,  estabeleceram na média Mesopotâmia,  foi o reunificador da Mesopotâmia e fundador do primeiro império Babilônico. A centralização jurídica foi a maior realização do governo de Hamurabi, que foi possível através da elaboração de um código de leis. É um dos mais antigos documentos jurídicos que se tem notícia, porém vale dizer, esse código é baseado nas antigas leis semitas e sumerianas (código de Dungi e Estela chamada dos Abutres).

Nesta época, as penas ainda eram cruéis e desproporcionais, até mesmo radicais. Vigorava a pena de Talião que era um princípio do código de Hamurabi, consistia na rigorosa reciprocidade entre crime e pena, por exemplo, o art. 196. Se um homem destruir um olho de outro de outro homem, destruirão o seu olho. E também o art. 200. Se um homem arrancou um dente de um outro homem livre igual a ele, arrancarão o seu dente. Daí surgiu o famoso ditado, olho por olho e dente por dente.

 

Código de manu ( 1300-800a.C)

A lenda diz que Sarasvati foi a primeira mulher, criada por Brahma da sua própria substancia. Casaram-se, e tiveram um filho chamado Manu, o pai da humanidade, a quem se atribui o mais popular código de leis reguladoras da convivência social. Ora grande legislador, ora rei, ora um antigo sábio e até mesmo o único sobrevivente da catástrofe do dilúvio. Manu foi um grande personagem da literatura indiana.

Nesta época, a pena recaia sobre o corpo do agente e a intenção era tão somente punir, uma vez que o principio da pena de talião ainda vigorava, a máxima, “ olho po olho e dente por dente.

No Livro Oitavo, quando se trata de injuria, o art.267 é claro quando diz: Um homem da ultima classe que insulta um dvija por invectivas afrontosas, merece ter a língua cortada; porque ele foi produzido pela parte inferior de Brahma. Quando trata das ofensas físicas, o art. 276 diz: De qualquer membro que se sirva um homem de baixo nascimento para ferir um superior, esse membro deve ser mutilado.

XII tabuas (451 a.C)

Também conhecida como Legis XII Tabularum ou Lex Decenviralis. Terentilo Arsa foi quem promoveu a medida de onde surgiu a lei das doze tabuas.

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