Penal III
Por: rfrancoo • 16/10/2016 • Trabalho acadêmico • 531 Palavras (3 Páginas) • 276 Visualizações
AULA 01:
Questão 01:
a) Há duas correntes. Uma delas (a do STJ) diz que não, que estaria errada a captulação, pois esse aumento de 1 terço não pode incidir no parágrafo 4 e sim no Caput devido a estrutura legislativa. O que deve prevalecer é o furto simples, qualificado pelo furto noturno e quanto ao fator do arrombamento, deve-se verificar o art 61 do CP, não havendo agravante no mesmo, não se aplicará o arrombamento para causa de aumento de pena.
A Segunda (STF) Diz que sim, a capitulação está correta.
b) Existem duas correntes. A primeira acredita que sim, porque os bens jurídicos subtraídos foram de valor irrisório, logo, não houve tipicidade conglobante, descantardo assim o crime por ausência do fato típico.
A segunda corrente, diz que não caberia princípio da insignificância, devido a responsabilidade da conduta do furto noturno.
Questão 02: Letra C.
Questão 03: Letra B.
AULA 02:
Questão 01:
Não há crime de quadrilha, pois são 3 pessoas apenas. Se o concurso é material, tem que haver desígnios autônomos, se há unidade de desígnios o concurso é formal. A questão sinalizou, unidade de vontade e desígnios e ato contínuo, o que caracteriza o crime continuado.
Questão 02: Letra B.
Questão 03: Letra H.
Plano de aula 4
Questão 1 :
Caso reste comprovado que o apelante não agiu com dolo, sua conduta restará atípica, tendo em vista que o dolo é elemento essencial do tipo. Entretanto, se ficar comprovado que agiu dolosamente, deverá ser condenado pela prática do crime descrito no art. 171, caput, CP, tendo em vista que o cheque pré ou pós-datado não é reconhecido na jurisprudência como tal, haja vista que cheque é ordem de pagamento à vista e o cheque pré e pós-datado, mera promessa de pagamento. Contudo, nada obsta que o apelante seja condenado pelo art. 171, caput, CP, não havendo de se falar em qualquer irregularidade acusatória ou necessidade de emenda da denúncia, uma vez que o acusado se defende dos fatos a ele amputado, e não da capitulação penal.
Questão 2:
Alternativa A.
Questão 3:
Alternativa B.
Penal III
Plano de aula 5:
Questão 1:
a) Não. Arlindo responderá pelo crime de furto e receptação, (Arts. 155 e 180, 2ª parte, na forma do art. 69, C.P). Se for comprovado que Beto agiu de boa-fé, desconhecendo a origem criminosa da coisa, sua conduta será considerada atípica, haja vista ter agido de acordo com a circunstância prevista no art. 20, C.P. (erro de tipo). Se restar comprovado que Beto sabia que a res era produto de crime, responderá por receptação dolosa.
b) Não. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo
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