Penal IV - Resumo de Aulas
Por: fnrfilho • 12/9/2016 • Trabalho acadêmico • 997 Palavras (4 Páginas) • 2.184 Visualizações
Direito PENAL IV – Resumo de aulas
Capitulo: Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração
Prova Final: Tema: Peculato - Professora: Vanzoline Patricia.
Peculato - Art.312, CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
- Crime próprio: Neste caso, requer que o autor seja funcionário público.
Observação: Quando o particular participa em concurso com o funcionário público, sabendo da condição do seu comparsa, ele também será julgado por peculato.
- Objeto material do peculato: A coisa pública ou particular que esteja sob custódia do poder público.
- É o único crime contra a administração pública que prevê a modalidade culposa.
Peculato doloso: Pena: 2 a 12 anos de reclusão.
- Próprio:
- Peculato apropriação: Apropriar-se de coisa alheia que se tenha posse em razão do cargo.
- Peculato desvio: Desviar coisa alheia que se tenha posse em razão do cargo.
- Impróprio (peculato furto):
- Subtrair ou facilitar a subtração da coisa pública, valendo-se da facilidade proporcionada pelo cargo.
Peculato culposo:
- Concorrer culposamente para o crime de outrem.
- A reparação do dano extingue a punibilidade.
Questões:
- Qual o crime do funcionário público que usa o carro apreendido como seu carro particular?
Resposta: O mero uso não configura o peculato, configurando apenas em ilícito administrativo (improbidade administrativa ou peculato de uso). Portanto, não tendo fato típico, não é punível. Ressalta-se que esse entendimento não é pacífico na doutrina.
- Funcionário público que usa um subordinado para serviço particular comete crime?
Resposta: O mero uso não configura o peculato, configurando apenas em ilícito administrativo (improbidade administrativa ou peculato de serviço). Portanto, não tendo fato típico, não é punível. Ressalta-se que esse entendimento não é pacífico na doutrina
- O que é Peculato estelionato (Art.313, CP)?
Resposta: Apropriar-se de coisa que recebeu na qualidade de funcionário público, mediante erro de outrem (pena de 1 a 4 anos).
Crime bem mais leve que o peculato previsto no Art.212, CP. É um crime praticado por funcionário público, mas que lesa o patrimônio apenas do particular.
- Quando se dá a reparação no Peculato Culposo?
Resposta: Pode ser realizado até o transito em julgado, extinguindo a punibilidade. Se realizado após o transito em julgado, reduz a pena pela metade.
Observações:
- Crime formal: Aquele que se consuma com a conduta;
- Crime material: Só se consuma com o resultado.
Prova Final: Tema: Corrupção Passiva e Concussão - Professora: Vanzoline Patricia.
Concussão - Art.316, CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
- Funcionário público, exigir vantagem indevida em razão do cargo, mesmo que fora dele ou antes de assumi-lo. Sem o uso de grave ameaça ou violência.
- Pena: 2 a 8 anos.
- Crime Formal – se consuma com a mera conduta.
Corrupção passiva: Art.317, CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
- Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão do cargo, mesmo que fora dele ou antes de assumi-lo.
- Pena: 2 a 12 anos.
- A conduta parte do funcionário público.
- Incorre em corrupção o funcionário que têm a vantagem, mesmo que realize uma ação legitima (ex: receber para emitir um alvará...);
- Se em virtude da vantagem, o funcionário efetivamente realizar a infração, terá aumento de pena.
- Corrupção Privilegiada: Infringir seu dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem
- Quando a corrupção parte do particular (oferece ou promete) para o funcionário público, trata-se de “corrupção ativa”, art.333, CP.
- Prevaricação: Deixar de cumprir o dever funcional. “Deixar de praticar contra a lei ou retardar ato de ofício”, em função de interesses pessoais.
Questões:
- Como é tipificada a conduta do agente público que exige vantagem usando grave ameaça ou violência?
- Resposta: Extorsão, com pena de 4 a 10 anos.
- Quem paga a quantia exigida por agente público comete crime?
- Resposta: Não comete crime algum, pode-se até ser considerado vítima.
- FP Deixar de cumprir ato de ofício em favor de um amigo é prevaricação ou corrupção passiva?
- Resposta: Embora a maioria seja enquadrada como prevaricação, a tipificação certa é corrupção passiva privilegiada, uma vez que não foi por interesse pessoal.
- Quando o FP solicita uma vantagem e após 1 semana o particular paga, quando o crime se consuma?
- Resposta: Como a corrupção passiva possui 3 verbos, e um deles é “solicitar”, podemos concluir que o crime se consuma no momento da solicitação, o resto é mero exaurimento.
- Se o FP além de solicitar a vantagem, viola seu dever funcional, tem alguma relevância na tipificação da conduta?
- Resposta: Embora não haja relevância em relação a tipificação da conduta, a pena será majorada (dosimetria da pena).
Observações exemplos:
- Particular oferece e funcionário aceita:
- Particular: Corrupção Ativa;
- Funcionário: Corrupção Passiva.
- Particular promete e funcionário aceita promessa:
- Particular: Corrupção Ativa;
- Funcionário: Corrupção Passiva.
- Funcionário solicita e particular paga:
- Particular: Não comete crime (posição majoritária, mas não pacífica).
- Funcionário: Corrupção passiva.
- Tráfico de influência, crime praticado por particular a pretexto de influenciar na conduta do FP.
CRIME CONTRA A ADM PÚBLICA | ARTIGO | AÇÃO - VERBOS |
Crimes Praticados por Funcionário Público | ||
Peculato | 312 | Apropriar, desviar |
Peculato Culposo | 312,§ 2º. | Concorrer |
Peculato mediante erro de outrem | 313 | Apropriar-se |
Concussão | 316 | Exigir |
Excesso de exação | 316 | Exigir tributo, desvio tributo |
Corrupção passiva | 317 | Solicitar, receber |
Facilitação de contrabando ou descaminho (334) | 318 | Facilitar |
Prevaricação | 319 | Retardar, não praticar |
Prevaricação – Diretor de Penitenciária | 319-A | Não vedar acesso a celular etc. |
Condescendência criminosa | 320 | Não responsabilizar, indulgência |
Advocacia administrativa | 321 | Patrocinar interesse privado... |
Violência arbitrária | 322 | Praticar violência no e.função |
Abandono de função | 323 | Abandonar cargo público |
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado | 324 | Exercício de função irregular |
Violação de sigilo funcional | 325 | Revelar fato indevidamente |
Crimes Praticados por Particular | ||
Usurpação de função pública | 328 | Usurpar o exercício de função.p |
Resistência | 329 | Opor-se a execução de ato legal |
Desobediência | 330 | Desobedecer a ordem legal... |
Desacato | 331 | Desacatar funcionário público |
Tráfico de influência | 332 | Solicitar, exigir, cobrar, obter |
Corrupção ativa | 333 | Oferecer, prometer |
Contrabando ou descaminho | 334 | Importar, exportar mercadorias |
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência | 335 | Impedir, perturbar, fraudar |
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