Penas Admitidas e Vedadas
Por: Otavio Favretto • 26/5/2015 • Trabalho acadêmico • 261 Palavras (2 Páginas) • 801 Visualizações
PENAS ADMITIDAS E PENAS VEDADAS
Artigo 5° parágrafo 46, cita a admissibilidade da pena aplicada aos indivíduos que infringirem os direitos e liberdades fundamentais de outro cidadão.
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
No parágrafo 47, apresenta as penas vedadas pela Constituição Federal:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente a mobilização nacional).
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. Para as mulheres cabem os regimes especiais, dentro de suas necessidades, na detração o individuo terá sua liberdade privada como medida de segurança, sendo uma prisão administrativa. Durante este período se o preso trabalhar ele será remunerado e terá garantias da previdência.
A suspensão de direitos irá implicar na prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana. A pena de multa é ditada pelo juiz na sentença, e consiste em um pagamento ao fundo penitenciário.
No Brasil, não existe pena de morte, ninguém ficará preso perpetuamente e não serão forçados a trabalhar exigindo esforço físico. Também, nenhum cidadão que desrespeitar a lei perderá o direito a nacionalidade e será banido do país, sendo um apátrida.
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