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Penhora artgo 732

Por:   •  16/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  719 Palavras (3 Páginas)  •  235 Visualizações

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EXELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA     VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MG

GABRIEL BUARQUE GALVÃO NEVES, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora ROSE MARY BUARQUE GALVÃO, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no CPF sob nº 643.863.414-04 e no RG sob nº AL- 8844.301, domiciliada na Rua José Joaquim Duarte, nº147, apt. 201, bloco 11, Bairro Heliópolis, CEP: 31741-580 Belo Horizonte MG, vem respeitosamente por meio de seu advogado infra-assinado propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DEALIMENTOS PELO RITO DO ARTIGO 732 CC

Em face de JEFFERSON DOS SANTOS NEVES, brasileiro, solteiro, taxista, inscrito no CPF sob nº 508.694.004-44, domiciliado na Rua Francisco Vieira, nº 39, bairro Trapiche, Maceió-AL, CEP: 570010-450, pelos fatos e fundamentos que passam a expor:

PRELIMINAR - JUSTIÇA GRATUITA

O exequente é pobre na acepção jurídica do termo e bem por isto não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e do Art. 4º da Lei 1.060/50.

DOS FATOS

Tramitou na 25ª vara de família na comarca de Maceió-AL, processo sob nº 8307-0/03 onde foi estipulado que o requerido pagaria o valor de R$90,00 (noventa reais) de pensão alimentícia.

Desde outubro de 2012, quando foi acordado o quantum alimentar, o executado vem depositando os valores de maneira irregular, ficando por meses sem efetuar o depósito. Aos meses em que o depósito foi efetuado o executado o faz acumuladamente, impossibilitando assim que a genitora do exequente conte com o dinheiro e planeje financeiramente a vida do menor.

Por questão de direito a genitora do Exequente a pleiteia judicialmente as diferenças dos repasses.

DO DIREITO

De acordo com planilha em anexo está descriminado os débito dos anos de 2012 (dois mil e doze) á 2015 (dois mil e quinze).

Os extratos comprobatórios se encontram em anexo, assim pode-se observar nos meses que estão grifados de amarelo que correspondem aos depósitos realizados, nota-se que nesses meses os depósitos são realizados de maneira cumulada, ainda assim como as parcelas não foram pagas em dia incindindo sobre as parcelas juros e correção monetária o que ocasionou em uma diferença, sendo devido ao exequente o valor de R$    conforme detalhado em planilha que se encontra na página

Há de se ressaltar que a genitora do requerente não esta conseguindo manter as despesas do menor sem que passem por dificuldades, assim não lhe restando alternativa senão recorrer ao Judiciário, com base nos artigos 732 e seguintes do Código de Processo Civil.

Segundo o disposto no artigo 732, CPC tem-se:

“Art. 732. A execução de sentença, que condena ao pagamento de prestação alimentícia, far-se-á conforme o disposto no Capítulo IV deste Título.

Parágrafo único. Recaindo a penhora em dinheiro, o oferecimento de embargos não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

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