Perguntas e Respostas - PC - Suspensão do Processo
Ensaio: Perguntas e Respostas - PC - Suspensão do Processo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: JeniferAdriano • 27/11/2014 • Ensaio • 987 Palavras (4 Páginas) • 204 Visualizações
Perguntas e Respostas - PC - Suspensão do Processo
Introdução. O processo pode ter a sua tramitação suspensa por fatos supervenientes à sua formação. No CPC as hipóteses de suspensão são tratadas no artigo 265. As perguntas abaixo concentram-se sobre os principais aspectos da legislação sobre o tema.
Do autor: Jorge Ferreira da Silva Filho. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Pitágoras. Mestre em Direito Público pela Universidade Gama Filho. Especialista em Direito Processual pela Escola Superior de Advocacia da OAB-MG. Integrante do IAMG – Instituto dos Advogados de Minas Gerais.
QUAIS SÃO AS HIPÓTESES LEGAIS QUE PERMITEM SUSPENDER O PROCESSO CIVIL? O artigo 265 do CPC elenca os seguintes casos: I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007) III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz; IV - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo; c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente; V - por motivo de força maior;
AS HIPÓTESES SÃO EXAUSTIVAS? Não, pois o inciso VI do artigo 265 acolhe todos os demais casos de suspensão regulados no próprio CPC.
CITE UM EXEMPLO DE CAUSA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NÃO ESPECIFICADA NO ART. 265. O art. 110 do CPC autoriza a suspensão do processo civil até o pronunciamento do juiz em processo criminal centrado num mesmo fato. São também exemplos as hipóteses contidas nos artigos 13; 60; 64; 72; 79; 394; 791.
COMO A COMISSÃO TRATA DAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO NO ANTEPROJETO DO NOVO CPC? Por meio do artigo 298 do ANTEPROJETO, a Comissão sugeriu que a suspensão do processo ocorra: pela morte ou perda da capacidade processual do autor, do réu, dos representantes legais e dos procuradores; pela convenção das partes; pela arguição de impedimento ou suspeição; pelo incidente de resolução de demandas repetitivas; por dependências da sentença de mérito; por motivo de força maior; pelos outros casos discrimanados no novo CPC. Nota-se pois duas novidades: exclusão do incidente de exceção de incompetência e a introdução da resolução por demandas repetitivas.
QUAIS SÃO OS ATOS QUE PODEM SER PRATICADOS DURANTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO? O art. 266 do CPC proíbe a pratica de ato processual durante a suspensão. Há, todavia, uma exceção: o juiz pode determinar a realização de atos urgentes, desde que tais atos tenham a finalidade de evitar um dano irreparável. O juiz, as partes e o MP estão proibidos de praticar atos não urgentes (Cf. Nery Jr., 523). O ato praticado no curso da suspensão é nulo (Cf. Greco Fº, 63).
QUE SE ENTENDE PELA EXPRESSÃO "PERDA DA CAPACIDADE" CONTIDA NO INCISO I DO ART. 265? Perder a capacidade significa significa que a pessoa não está em condições de manifestar validamente a sua vontade. Uma doença mental por exemplo. Efeitos de uma droga.
HÁ HIPÓTESES EM QUE A MORTE NÃO SUSPENDERÁ O PROCESSO? Sim. Se depois de iniciada a audiência de instrução e julgamento a parte ou seu seu representante legal vier a morrer, o juiz continuará a audiência com o advogado, até o encerramento desse ato (CPC, 265, §1º).
SE O ADVOGADO FALECER, AINDA QUE DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, O JUIZ SUSPENDERÁ O PROCESSO? Sim. Nos termos do artigo 265, §2º do CPC, o juiz deverá
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