Perguntas sobre direito penal
Ensaio: Perguntas sobre direito penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mariadam • 22/5/2014 • Ensaio • 1.355 Palavras (6 Páginas) • 508 Visualizações
Questões
1) Na hipótese de haver concurso material entre várias infrações de menor potencial ofensivo, cuja soma de penas em abstrato ultrapasse os 2 anos, elas devem ser julgadas pelo JECRIM ou pela Vara Criminal comum? Justifique.
R: A competência para o processamento e julgamento hipóteses em que ocorre concurso material de infrações de menor potencial ofensivo, com soma superior a dois anos, tendo o Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentemente publicadas, decidido que "No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Com efeito, se desse somatório resultar um apenamento superior a 02 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial..." (HC 80773 / RJ - 5ª. Turma do STJ, rel. Ministro Felix Fischer, julgamento em 04/10/2007, Data da publicação/Fonte DJ 19.11.2007 p. 256) e asseverado que " Praticados delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competência do juizado especial, devendo o feito ser instruído e julgado por juízo comum..." (HC 66312 / RS, 6ª. Turma do STJ, rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Data do Julgamento 18/09/2007, Data da Publicação/Fonte DJ 08.10.2007 p. 371) . A 1ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por sua vez, curvou-se ao entendimento do Tribunal Superior e também decidiu pela competência da Vara Criminal em tais hipóteses, através de fundamentação assim esposada na ementa: " Conquanto entenda que a posição dos Tribunais Superiores esteja "... alinhada ao sistema jurídico abstrato, formalista, legalista (do século passado)" e em desconformidade com o direito penal contemporâneo que propugna que. "A resposta estatal deve sempre ser regida pelo princípio da proporcionalidade." de modo a "viabilizar a justiça em cada caso concreto." (Ada Pellegrini e outros in "Juizados Especiais Criminais", RT, 4ª ed., pág. 264), me curvo ao entendimento das Cortes Superiores por pragmatismo tendo em vista que o egrégio Superior Tribunal de Justiça vem cassando (v.g REsp nº 846453/SC; Rel. Min. Gilson Dipp; DJ 04/06/2007) as decisões proferidas no juizado especial quando nele se processa e julga procedimento que em virtude do concurso de crimes a soma (art. 69, do CP) ou a exasperação (artigos 70 e 71, do CP) ultrapassem o limite de 02 (dois) anos. - Sendo imputado ao noticiado a prática das infrações de violação de domicílio qualificada (art. 157, § 1º, do CP), ameaça (art. 147, caput, do CP) e perturbação do sossego alheio (art. 42, do Decreto-Lei nº 3688/1941) cometidas em concurso material (art. 69, do CP), cujas a soma das penas máximas em abstrato ultrapassam dois anos, é de rigor se julgue improcedente o presente conflito negativo de competência. (TJPR - 1ª C.Criminal em Com. Int. - CC 0416904-8 - Paranavaí - Rel.: Juiz Conv. Mário Helton Jorge - Unanime - J. 02.08.2007)
2) É justificável a competência originária por prerrogativa de função?
R: Um dos critérios determinadores da competência estabelecido no nosso CPP é exatamente o de prerrogativa de função, conforme esta estabelecido nos seus artigos 69, VII, 84 a 87. É a chamada competência originaria “ratione personae”.
A competência por prerrogativa de função é estabelecida, não em razão da pessoa, mas em razão do cargo ou função que ela exerce, razão pela qual não fere qualquer principio constitucional, como o da igualdade ou o que proíbe os juízos ou tribunais de exceção. Aqui, ninguém é julgado em razão do que é, mas tendo em vista a função que exerce na sociedade. Como diz Tourinho Filho, enquanto ‘ o privilegio decorre do beneficio à pessoa, a prerrogativa envolve a função. Quando a CF proíbe o foro privilegiado, ela está vedando o privilegio em razão das qualidades pessoais, atributos de nascimento...Não é pelo fato de alguém ser filho ou neto de Barão que deva ser julgado por um juízo especial, como acontece na Espanha.
3) Um juiz e um advogado, agindo em concurso, praticam crime de homicídio. Em que juízo serão eles julgados? Justifique.
R: Crime cometido durante o exercício das funções é julgado pelo foro especial, mesmo depois de cessados as funções. O foro perdura, ainda que terminado o exercício da função. Não importa o local da infração nos casos de competência por prerrogativa da função.
Quando tratar-se de competência em razão da pessoa, da matéria e funcional, tem-se a competência absoluta, a qual não pode ser prorrogada, nem modificada pelas partes, sob pena de nulidade.
A competência para julgamento da jurisdição de maior graduação. Ex: No crime de homicídio cometido em concurso por Juiz e por civil, ambos serão julgados pelo Tribunal de Justiça.
4) Quais os efeitos da conexão e do desatendimento da reunião de processo no caso de sua existência?
R: A conexão e a continência são fatos, resultantes de vínculos entre
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