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Por: preta.belotty • 20/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 462 Palavras (2 Páginas) • 151 Visualizações
FACULDADE CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
“FUNÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL”
ANDRESSA – RA:
BÁRBARA CRISTINA SOARES – RA:
JOSENÉIA CAMPOS DA SILVA SANTOS - RA545898
MARIA DE FÁTIMA – RA:
SAMARA DUTRA LEITE – RA:
São Paulo
2014
SUMÁRIO
1. Funções do Presidente da República, segundo a Constituição Federal......3
2. Considerações Finais......................................................................................5
3. Bibliográfia.......................................................................................................6
1. “FUNÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
As funções do Presidente da República encontram-se no art. 84 da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
O Presidente da República é o representante máximo do Poder Executivo do País. É ele que escolhe ou exonera os Ministros de Estado e, juntos exercem a Administração Federal, aplicando as leis do País que esta escrita na CF/88.
É o Chefe do Poder Executivo que aprova e manda publicar as leis e expedir os decretos, assim como, veta total ou parcial as leis feitas e aprovadas pelo Congresso Nacional, podendo também, iniciar esse processo. Mantém relações internacionais com outros chefes do Poder Executivo, realizando Tratados, Convenções e Atos Internacionais, sujeito a aprovação do Congresso Nacional; decreta o estado de defesa e o estado de sítio, decreta a intervenção federal, envia mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por circunstância da abertura da sessão legislativa, apresentando a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias. Oferece indulto e substitui penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Tem a função de nomear Comandante do exercito, marinha e Aeronáutica, Ministro Supremo do Tribunal Federal e Tribunal Superiores, os Governadores de Território, o Procurador Geral da República, o Presidente e diretores do Banco Central; nomeia, analisando o disposto no art. 73, os Ministros do tribunal de Contas da União, nomeia os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, nomeia o Advogado-Geral da União; nomeia membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; convoca e presidi o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Caso seja necessário, o Presidente pode declarar guerra, contra outros Países, ou declarar paz, desde que o Congresso Nacional aprove. Concede condecorações e distinções honrosas. Autoriza, nos casos previstos em lei complementar, que forças internacionais circulem pelo território nacional ou nele fiquem temporariamente.
Cabe ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional seus objetivos e metas a serem seguidos para aprovação do ano subseqüente; prestando, anualmente, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao mandato anterior.
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