Pesquisa Astreintes
Por: lilycamargo • 9/8/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 948 Palavras (4 Páginas) • 122 Visualizações
Astreintes
Denomina-se astreintes a multa periódica pelo atraso no cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, incidente em processo executivo (ou na fase executiva de um processo misto), fundado em título judicial ou extrajudicial, e que cumpre a função de pressionar psicologicamente o executado, para que cumpra sua prestação.
No excelente artigo ‘Das astreintes nas obrigações de fazer fungíveis’, redigido por Athos Gusmão Carneiro, a controvérsia em questão foi amplamente debatida e, após destacar o entendimento dos mais renomados juristas sobre o assunto, o Desembargador gaúcho (aposentado) conclui que “a imposição das astreintes como meio de coerção sobre o devedor da obrigação de fazer ou não fazer, objetivando a execução específica da obrigação, não se restringe aos casos de prestações infungíveis, podendo aplicar-se também nos casos de prestações fungíveis.
Conclui-se, com razoável certeza, que pode o magistrado utilizar meios coercitivos, aí se incluindo a multa, para assegurar a tutela do direito material, sendo totalmente irrelevante tratar-se de obrigação de natureza fungível ou infungível.
Imposição das astreintes contra a Fazenda Pública
O direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, cumulado com o princípio da isonomia, permite que a astreinte seja fixada em desfavor da Fazenda Pública, ressaltando-se que a tendência doutrinária e jurisprudencial é de que a multa coercitiva imposta à pessoa jurídica de direito público possa recair diretamente sobre o agente público que detém competência para cumprir a ordem judicial.
A astreinte (multa diária ou multa cominatória) constitui uma medida cominatória em forma de multa pecuniária contra o devedor da obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa. É fixada pelo juiz em sentença ou na concessão da tutela antecipatória e dura enquanto permanece a inadimplência.
A multa é imposta de forma a forçar o devedor a cumprir a obrigação e por esse motivo, seu valor (sempre será fixado pelo juiz), deve ser considerável, de forma a forçar o devedor a cumpri-la o quanto antes.
O autor tem a faculdade de requerer ao juiz a aplicação desse tipo de multa. Essa forma de pedido recebe o nome de pedido cominatório (que são aqueles que tenham por objetivo fixar uma medida judicial que force o réu a cumprir a sentença).
Caso o juiz, ao conceder a tutela liminar ou na própria sentença verifique que não consta pedido cominatório, poderá, de oficio, aplicar tal multa pecuniária.
A imposição dessa multa pode ocorrer em dois momentos: na concessão da tutela antecipada ou na sentença.
A forma de cobrança do valor da multa faz-se por execução, determinando o quantum pela multiplicação do numero de dias em que a multa incorreu pelo valor diário da (como mesma. fazer essa execução).
Ex. de astreinte – Condeno o município em fornecer o medicamento X ao autor no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor Y.
Jurisprudências
AGRAVO INTERNO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART 557, § Io DO CPC - DECISÃO MONOCRÁTICA - MULTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - "As 'astreintes' podem ser fixadas pelo juiz de ofício, mesmo sendo contra pessoa jurídica de direito público, que ficara obrigada a suportá-las caso não cumpra a obrigação de fazer no prazo estipulado" (STJ-RF 370/297 6* T, REsp 201378) No mesmo sentido STJ-5a T, REsp 267 446-SP, rei Min Felix Fischer, j 310 00, deram provimento, v u , DJU 23 10 00, p 174, STJ-la T , REsp 690 483-AgRg, rei Min ]osé Delgado, j 19 4 05, negaram provimento, vu, DJU 6 6 05, p 208, STJ-2" T, REsp 810 017, rei Mm Peçanha Martins, j 7 3 06, deram provimento, vu, DJU 114 06, p 248, RT 808/253, 855/255 RECURSO PROVIDO . (TJ-SP - AGT: 6249785201 SP, Relator: Pires de Araújo, Data de Julgamento: 28/04/2008, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 06/05/2008)
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