Pesquisa sobre Eirelli
Por: Nathy Novaes • 26/11/2015 • Relatório de pesquisa • 613 Palavras (3 Páginas) • 269 Visualizações
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Curso Superior Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
Pesquisa: EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Aspectos Positivos e Negativos
Professora:
RIBEIRÃO PRETO-SP
30/09/2014
EIRELI – EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
É considerada EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI a empresa que for constituída por uma única pessoa responsável pelo capital social, integralizado corretamente dentro dos limites exigidos pela lei que não pode ser menor a cem vezes o maior salário mínimo vigente. Sendo permitido apenas uma empresa nestas condições,assim sendo, seus bens pessoais não correm riscos devido dívidas da empresa.
Pode ser EPP- empresa de pequeno porte ou ME – microempresa, desde que esteja de acordo com as normas e as leis que as regem.
Na formação do nome é inserido no final a sigla EIRELI, sendo regulada pelas normas aplicáveis dentre as sociedades limitadas.
Para se ter uma empresa EIRELI é necessário ser maior de 18 anos, que pode administrar a si próprio e seus bens, no caso de menor tem que ser emancipado pelo casamento, concessão dos pais tendo registro no cartório civil e arquivado na Junta Comercial, servidor público,colação de grau em graduação. Caso seja impedido por norma constitucional não poderá abrir empresa.
A abertura da EIRELI funciona da seguinte forma: registrar na Junta Comercial da cidade, de acordo com a atividade fazer inscrições em outros órgãos, seja Receita Federal para adquirir o CNPJ, Secretaria da Fazenda a Inscrição Estadual, na Prefeitura Municipal, pedir alvará de funcionamento ao corpo de bombeiros, vigilância sanitária dentre outros de acordo com a sua atividade.
O surgimento veio para somar benefícios, basta que seja mais estudada e divulgada.
ASPECTOS POSITIVOS
Antes da existência desta lei, os empresários recorriam aos parentes para estabelecer uma sociedade, hoje já não é mais necessário graças a EIRELI.
Não tem poder de afetar o patrimônio pessoal do empresário, apenas o da empresa caso houver dívidas a pagar.
Não precisa incomodar o outro sócio com assinaturas, reuniões e autorizações ou até mesmo prejudicá-lo gerando desconforto por uma má gestão.
Tira empresário da informalidade trazendo para a formalidade, gerando assim riqueza ao nosso país.
Traz mais segurança e conforto aos empresários optantes por essa modalidade.
Caso ocorra algum problema e não houver pluralidade de sócios, pode se tornar EIRELI e se acontecer o oposto também é possível.
ASPECTOS NEGATIVOS
Por ser uma lei nova, criada em janeiro de 2012, carece de maiores entendimentos e clareza.
Ainda há muitas dúvidas existentes, por isso deve ser estudada e aprofundada para não ter interpretações dúbias
Muitos empresários não precisam usar o valor que é estipulado por ser muito alto, cem vezes o salário mínimo dependendo do ramo da atividade é exagero.
Referências Bibliográficas: Acesso em 29/09/2014.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/eireli
http://www.juntacomercial.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=163
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