Pessoas Jurídicas - Geral
Por: Pietro Ramos • 2/6/2017 • Trabalho acadêmico • 1.583 Palavras (7 Páginas) • 448 Visualizações
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC
CENTRO UNIVERSITÁRIO CENECISTA DE OSÓRIO - UNICNEC
CURSO DE DIREITO
JORGE HENRIQUE CORREA DA SILVA
NATHÁLIA DA ROSA FLORÊNCIO
PIETRO PARNOFF RAMOS
YURI ANDRADE FRANCISCO
PESSOAS JURÍDICAS
OSÓRIO
2017
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .........................................................................................................3
1. CONCEITO.........................................................................................................4
1.1. Direito público ...............................................................................................5
1.1.1. Direito Público Interno.................................................................................5
1.1.2. Direito Público Externo............................................................................... 5
1.2. Direito Privado...............................................................................................;....6
1.2.1. Ramos do Direito Privado..................................................................................6
2. NATUREZA DA PESSOA JURÍDICA...................................................................7
3. REQUISITOS PARA A CONTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA............................8
4. TEORIAS.......................................l......................................................................9
CONCLUSÃO.......................................................................................................10
BIBLIOGRAFIA.......................................................................................................11
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como finalidade apresentar as responsabilidades da Pessoa Jurídica . Procuramos oferecer, de modo simples e objetivo as informações necessárias, para que, compreendamos o conceito da Pessoa Jurídica e suas obrigações. O objetivo deste estudo, é analisar as principais características da Pessoa Jurídica e como se aplica a responsabilidade civil da mesma de acordo com a legislação em vigor.
O trabalho, contudo, foi dividido em quatro partes distintas, para que possamos visualizar melhor como a Pessoa Jurídica é formada. Inicialmente explicaremos o conceito e requisitos da mesma conforme nosso ordenamento jurídico e de acordo com o Código Civíl Brasileiro, em seguida, conceituaremos a Pessoa Jurídica quanto a sua nacionalidade, e assim por diante, apresentaremos os tipos de teorias.
1. CONCEITO
As pessoas jurídicas são seres que tem a autorização genérica para a prática de atos jurídicos, com diversas personalidades, contraindo direitos e obrigações.
No momento que a pessoa jurídica registra seus atos constitutivos, adquire personalidade, capacidade de ser titular de direitos e obrigações para serem exercidos. As pessoas jurídicas precisam de pessoas físicas que a representem.
A Pessoa Jurídica consiste em um conjunto de pessoas ou bens, constituída para fins comuns. Citado no art. 40 do C.C as Pessoas Jurídicas podem ser de Direito Público, interno ou externo e podem ser também de Direito Privado.
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
1.1 DIREITO PÚBLICO
Direito Público é o conjunto de normas que disciplina os interesses do Estado, seja internamente como em relação aos interesses particulares.
Na definição de Celso Ribeiro Bastos Direito Público é:
“Conjunto de normas e princípios que regem a atividade do Estado, a relação deste com os particulares, assim como o atuar recíproco dos cidadãos.” (Celso Ribeiro Bastos, 1938-2003).
1.1.1 Direito Público Interno
O Código Civil determina as pessoas jurídicas de direito público interno como os participantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, das autarquias, das associações públicas, e demais entidades de carát er público criadas por lei – referido no Art. 41 do C.C incisos I, II, III, IV e V -
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
As pessoas jurídicas de Direito Público Interno são responsáveis civilmente pelos seus próprios atos, de acordo com o art.43 do C.C.
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
1.1.2 Direito Público Externo
Pessoas jurídicas de direito público externo são, portanto, aquelas regulamentadas por normas de Direito Internacional e reconhecidas pela legislação interna.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
1.2 DIREITO PRIVADO
Direito privado é o ordenamento jurídico que rege os interesses particulares.
É um conjunto de normas que regulam a condição civil dos indivíduos e das pessoas jurídicas, inclusive o Estado e as autarquias, e bem assim os modos por que se adquirem, conservam e transmitem os bens.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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