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Petição: Ação de Divórcio Litigioso

Por:   •  4/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.094 Palavras (9 Páginas)  •  494 Visualizações

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Pedro e Maria se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens, não fizeram pacto antenupcial e decidiram se divorciar.

Relação de bens:

- prêmio de um sorteio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) adquirido por Pedro;

- uma casa doada pelos tios de Maria a ambos os nubentes, por ocasião do casamento;

- sítio adquirido a título oneroso por Pedro durante a sociedade conjugal, fruto da economia de seus salários;

- um apartamento que Pedro tinha recebido a título de doação antes do casamento;

- uma poupança no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cujo montante adveio dos aluguéis auferidos pela locação do apartamento de Pedro sendo que o imóvel foi alugado após o casamento.

- um terreno que Maria recebeu de herança de sua mãe, depois do casamento.

Do casamento advieram dois filhos, Ana e Maria, ambas menores.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 26º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE

Maria Santana Silva, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº 123.264.7890, CPF nº 070.140.189-25, residente e domiciliada na Rua das Flores nº 8, Bairro Aruana, por seus advogados ao assinado com procuração anexa, com escritório profissional à Rua Augustino, nº 18, Bairro Centro, na cidade de Aracaju, onde recebe intimações e notificações de praxe, com fundamento na legislação civil, artigo 226 e parágrafo 6º da Constituição Federal, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA

em face de Pedro Santana Silva, brasileiro, casado, Engenheiro, residente e domiciliado Rua da Amargura, nº 43, Bairro Aruana na cidade de Aracaju, portador da Cédula de Identidade nº 8975.4365, inscrito no C.P.F. sob o nº 999.999.888-61, manifestando, para ver prosperar o seu pedido, as razões a seguir:

DOS FATOS

A requerente e o requerido casaram-se em 2000, sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme consta na cópia xerográfica da Certidão de Casamento inclusa.

Dessa união, advieram 02 (dois) filhos Ana Santana Silva, nascida em 2002 e Maria Santana Silva, nascida em 2003.

No entanto, o convívio tornou-se distante, com a ausência de ternas afeições, diálogo e harmonia entre o casal e seus filhos, sobretudo pelo fato de o requerido ausentar-se do lar conjugal, abandonando sua família, sob a alegação de viagens de negócio o que fê-lo distanciar ainda mais de sua família.

Como se a falta de convívio salutar e diálogo não bastassem, acrescente-se o fato de que o requerido ter se tornado uma pessoa de difícil acesso agressiva, proferindo contra a esposa palavrões, ameaças (conforme se depreende do boletim de ocorrência anexo), como que envolto por uma barreira que o fez distanciar ainda mais de sua esposa e filhos, impossibilitando qualquer aproximação ou reconciliação.

Ademais, o tormento de uma conduta insuportável para o equilíbrio da entidade familiar atingiu seu ápice quando a requerente, num total desgosto, descobriu que seu marido, companheiro de vários anos de vida em comum, mantinha uma amante, traindo-a, desonrando-a e humilhando-a, quer perante a sociedade, quer perante suas filhas.

Diante disso, encontram-se separados de fato, pois a vida em comum tornou-se insuportável, culminando na propositura da presente ação.

DOS ALIMENTOS AO MENOR:

Os alimentos, a educação, o vestuário são deveres familiares, conforme o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988. E como já relatado acima, a representante da requerente está com dificuldades financeiras no presente momento, o que lhe impede de garantir ao Amauri todo conforto necessário para sua sobrevivência. Requerendo assim, os alimentos que lhe são indispensáveis, na proporção de sua necessidade e dos recursos do réu, conforme preceitua os arts. 1.694, §1º e 1.695 do Código Civil.

Ainda, o Requerido possui condições financeiras suficientes para tal, atualmente exerce cargo importante em uma construtora, percebendo a média de R$ 8.800,00 a título de vencimentos, e não possui nenhum outro dependente com quem tenha obrigação de alimentos, assim dispõe o art. 1.695 do Código Civil de 2002:

“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

Vale ressaltar, que a requerente é dona de casa, não sendo compatível diante dos gastos com o filho, lar e próprio sustento.

Salienta-se que o requerido, tem condições plenas de fornecer alimentos as menores. Além disso, o simples fato do filho ser menor de idade, já é suficiente à presunção da necessidade de receber alimentos.

Assim, face à comprovação dos rendimentos da parte ré, entende-se adequada à fixação dos alimentos em cinco salários mínimos vigentes no país, a serem depositados no Banco Santander, agência nº. 1103, conta nº. 35.194467-01.

DOS BENS

Segue a relação dos bens construídos pelo esforço mútuo do casal:

- prêmio de um sorteio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) adquirido por Pedro;

- uma casa doada pelos tios de Maria a ambos os nubentes, por ocasião do casamento;

- sítio adquirido a título oneroso por Pedro durante a sociedade conjugal, fruto da economia de seus salários;

- uma poupança no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cujo montante adveio dos aluguéis auferidos pela locação do apartamento de Pedro sendo que o imóvel foi alugado após o casamento.

DO DIREITO

Em consonância com os fatos narrados, é cediço aduzir que, conforme dispõe o art. 1.572 do Código Civil, a separação litigiosa poderá ser requerida por um só dos cônjuges, a qualquer tempo, desde que prove, em juízo, que o outro vem se conduzindo desonrosamente

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