Petição Direito Civil Inventario
Por: Florenza M F-ms • 8/5/2017 • Trabalho acadêmico • 3.066 Palavras (13 Páginas) • 283 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES-FORO REGIONAL DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP.
Helena Soares de Rocha Lima, brasileira, médica, (RG), (CPF), residente a (Rua), (n°), (Bairro), São Paulo-SP, e Camila Rocha Lima, brasileira, solteira, estudante de Arquitetura, (RG), (CPF), residente a (Rua), (n°), (Bairro), São Paulo-SP por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a), conforme procuração juntada em anexo, com escritório profissional situado à (Rua), (número), (Bairro), São Paulo-SP, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 610, do Código de Processo Civil, requerer a abertura do INVENTÁRIO dos bens deixados por Henrique Andrade Lima conforme aduz:
DE CUJUS
Henrique Andrade Lima, brasileiro, engenheiro civil, casado, sob o regime de separação convencional de bens, como consta na certidão de (n°), livro (n°), fl. (n°), (Cartório) de (cidade), anexa (RG), (CPF), faleceu em 20 de abril de 2016, na cidade de Belo Horizonte, conforme certidão de óbito anexa, (n°), livro(n°), fl. (n°), (Cartório).
O falecido não deixou testamento.
HERDEIROS
São herdeiros do falecido os filhos:
Rogério Rocha Lima, 29 anos, divorciado, engenheiro mecânico, (RG), (CPF), residente a (Rua), (n°), (Bairro), Campinas-SP.
Camila Rocha Lima, 22 anos, solteira, estudante de Arquitetura, (RG), (CPF), residente a (Rua), (n°), (Bairro), São Paulo-SP.
Outrossim, desde já requer a citação do herdeiro Rogério Rocha Lima, no endereço mencionado acima, para que venha integrar a relação processual, habilitando-se como herdeiro e manifestando-se sobre as providências a serem realizadas ao longo do inventario até a partilha final.
VIÚVA
A Requerente é casada há 25 anos sob o regime de separação convencional de bens, o artigo 1829, inciso I, do Código Civil de 2002 confere ao cônjuge casado sob o regime de separação convencional de bens a condição de herdeiro necessário, que concorre com os descendentes do falecido.
PATRIMÔNIO
O falecido deixou os seguintes bens;
I) apartamento em São Paulo-SP, (Rua), (n°), (Bairro), (matricula), onde a Requerente reside com a filha.
II) sala comercial em São Paulo-SP, (Rua), (n°), (Bairro), (matricula).
III) depósito em fundo de investimento em R$ (valor).
Os bens acima estão avaliados em
R$ (valor).
Além, desses bens o falecido deixou:
IV) casa em Belo Horizonte MG, (Rua), (n°), (Bairro), (matricula), recebida por herança de seus pais.
V) apartamento em Ubatuba-SP, (Rua), (n°), (Bairro), (matricula), adquirido com o dinheiro da venda de um imóvel herdado por seus pais.
Estes bens avaliados em R$ (valor).
DÍVIDA
O falecido deixou uma divida, representada por nota promissória, no valor de 150,000. 00 (cento e cinquenta mil reais), devida a Joaquim Araújo Santos.
RENDIMENTO
Os imóveis estão alugados como se comprova com contrato:
- apartamento em Ubatuba-SP, valor R$ 2,500.00 (dois mil e quinhentos reais).
- sala comercial em São Paulo-SP, valor R$ 2,000.00 (dois mil reais).
- Casa em Belo Horizonte-MG, valor 4,000.00 (quatro mil reais).
Rendimentos totalizados em R$ 8.500,00
(oito mil e quinhentos reais).
DO DIREITO
a) Legitimidade para requerer a nomeação da inventariante (viúva) – art. 617, inciso I, CPC 2015
De acordo com o artigo 617/CPC será nomeado inventariante o cônjuge sobrevivente, no caso a Requerente, já que convivia com o falecido. Casados a mais de 25 anos, com filhos maiores e capazes, família estruturada, e casamento consolidado, a Viúva é a detentora do conhecimento da vida particular e da rotina do de cujus, ficando mais fácil e eficaz que ela seja a inventariante por ter conhecimento da rotina diária e mensal do falecido, e por antes da morte do de cujus fazer uso comum, tanto de alguns bens quanto dos frutos de outros.
b) Direito à herança - Art. 5º, inciso XXX, CF;
De acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu inciso XXX- é garantido o direito de herança, ou seja, quando alguém morre o seu patrimônio é transferido para o herdeiro legal, tendo este o direito de recebê-la, estando estipulado no Art. 1845 CC, quem serão esses herdeiros.
c) Tempestividade do ajuizado do pedido – art. 611, CPC 2015;
O CPC em ser art. 611 dá o prazo legal para ser instaurado o processo de inventário e partilha de 2 (dois) meses, estando assim a Requerente com seu prazo em dia, haja vista que o falecimento ocorreu no dia 20 de abril de 2016, citado acima, ficando assim isenta de multa.
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