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Petição Inicial - Prática AÇÃO PAULIANA

Por:   •  21/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  637 Palavras (3 Páginas)  •  1.556 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUI(Í)Z(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP

        DANIELE, brasileira, solteira, comerciante, portadora de célula de identidade de RG nº 200100943227420 e CPF/MF nº 054279835-04, residente e domiciliada na Rua Anita Garibaldi, Cidade de Campinas/SP, através da sua Advogada, com escritório profissional na Rua Henriqueta Galeno nº 130, para fins do artigo 39, I do CPC, vem, observando o rito comum ordinário, com fulcro nos artigos 158 a 165, CC, com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, propor:

AÇÃO PAULIANA

em face de DIÓGENES, brasileiro, viúvo, pedreiro, portador da carteira de identidade nº 2002007237390, inscrito no CPF/MF nº 073279824-03 e MARCOS, brasileiro, solteiro, estudante, portador de célula de identidade RG nº 2004008447650, inscrito no CPF/MF nº 054380852-09, domiciliados na Rua 02 nº 1300, Cidade de Campinas/SP, CEP 07432-073, pelos mesmos motivos de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

        O Sr. Diógenes deve uma quantia no valor de R$ 40.000,00 a Daniele, representado por nota promissória emitida pelo devedor em 10/08/2004, o qual previa e estipulava o vencimento da obrigação para 15/10/2008, que deveria ser liquidada em Campinas/SP.

No entanto, o Sr. Diógenes não honrou a quitação de seu débito na data do vencimento, restando inadimplente, permitindo que Daniele pleiteasse a tutela jurisdicional do Estado, por meio de ação de execução em face do devedor, que, apesar de regularmente intimado, para tal fim, pelo juiz, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora.

Para a surpresa da Autora, Diógenes, consciente da propositura da ação executiva, no dia 03/10/2008, doara fraudulentamente a seu filho Marcos, o único bem livre e desembargado que possuía, capaz de suportar o pagamento da sua obrigação – um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00, agora registrado, em nome do donatário, na matrícula 6.015 R 5, no Cartório de Registro de imóveis de Campinas- SP.

DOS DIREITOS

  1. Da fraude contra credores

É importante ressaltar que tal ação é ajuizada em litisconsórcio passivo necessário contra todos aqueles que participaram do ato fraudulento, nos seguintes termos do artigo 161, CC/2002, in verbis:

Art. 161.

A ação pauliana visa impedir qualquer forma de transferência de um bem que seria usado para quitar dívida com credor. Trata-se de uma ação pessoal movida por credores, na intenção de anular um negócio jurídico feito por devedores insolventes com bens que seriam utilizados para sanar o inadimplemento numa ação de execução, esta que não é necessária que aconteça. Tal feito é passível de anulação para que retorne ao estado anterior, por que é considerado ato jurídico viciado. Desse modo, para satisfazer o direito da autora que já tentava receber seu crédito quando o imóvel fora alienado na data ora mencionada no registro (doc. nº 1), este, portanto, voltará a registrar-se em nome do proprietário anterior, isto é, como antes do negócio jurídico celebrado. De acordo com o artigo 158, CC, abaixo descrito:

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