Petição - Reclamação Trabalhista
Por: Bruna Rodrigues Martins • 31/8/2017 • Artigo • 1.320 Palavras (6 Páginas) • 277 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRUTAL-MG
WILLIANS MENDES DIAS, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº MG-12.845.246, inscrito no cadastro de pessoa física CPF sob o nº 073.209.636-71, residente e domiciliado na Avenida Plínio de Queiroz da Cruz, nº 210, Bairro Waldemarchi Marques, CEP 38.200-000, Frutal/MG e JANAINA MIRANDA RIBEIRO, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade mg-13.085.906, inscrita no CPF sob o nº 068.066.986-89, residente e domiciliada na rua Sacramento, nº 910, Bairro Nova Frutal, CEP 38.200-000, Frutal/mg, por sua advogada comum (procuração anexa), Bruna Rodrigues Martins, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 170.366 Seccional do Estado de Minas Gerais, com escritório profissional, aonde recebem as devidas comunicações jurídicas processuais na Pça. Sete de Setembro, nº382, Bairro Centro, CEP 38.200-000, na cidade e comarca de Frutal/MG, vem com o devido acatamento a presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art.731 do Código de Processo Civil requerer:
DIVÓRCIO CONSENSUAL
I – Da justiça gratuita
Os autores encontram-se necessitados e sem condições econômicas que lhe permitam pagar custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
Tal situação se agrava uma vez que a própria separação de corpos trouxe para ambos prejuízos financeiros.
Tem-se que o primeiro requerente é comerciante e sua renda não ultrapassa um salário mínimo mensal (Doc.1), não excedendo nem mesmo o limite imposto pela defensoria de três salários mínimos para atendimento.
Outrossim, a segunda requerente não labora, não possuindo qualquer tipo de renda fixa (Doc.2), carecendo dos benefícios da justiça gratuita.
É de ser asseverado ainda que o acesso à justiça é um princípio constitucional, cuja negativa ante a impossibilidade do pagamento das custas, incorrerá em violação a esse princípio, inclusive.
Tal presunção só merece ser afastada quando houver elementos que
Comprovem robustamente a condição de arcar com as custas. Esta é a
Inteligência do art. 99,§2º do ncpc.
Nesse sentindo, jurisprudências do tribunal:
TJ-MG - APELAÇÃO CÍVEL AC 10209110006118001 MG (TJ-MG).
DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/08/2016.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA
GRATUITA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - PRESUNÇÃO
IURIS TANTUM DE POBREZA - PROVA - ARTIGO 4º §1º DA
LEI Nº 1.060/1950. - A DECLARAÇÃO DE POBREZA, ASSINADA PELA PARTE E SUJEITA ÀS SANÇÕES LEGAIS, INDUZ À PRESUNÇÃO RELATIVA DE NECESSIDADE, SOMENTE ELIDIDA PELA PRODUÇÃO DE PROVA EM CONTRÁRIO. - É IRRELEVANTE QUE O BENEFICIÁRIO TENHA RENDA MENSAL, PROPRIEDADE, SEJA MÓVEL OU IMÓVEL, OU ESTEJA REPRESENTADO NOS AUTOS POR ADVOGADO PARTICULAR, PORQUE O QUE DEVE SER VERIFICADO É A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE, OU SEJA, SE AS DESPESAS JUDICIAIS PREJUDICARÃO SUA MANUTENÇÃO OU DE SUA FAMÍLIA.
TJ-MG - AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV AI 10000160463873001
MG (TJ-MG). DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/12/2016
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO AFASTADA. INEXISTINDO QUALQUER INDÍCIO HÁBIL A AFASTAR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DE QUE SE REVESTE A DECLARAÇÃO DE POBREZA (ART. 99 , § 3º , DO NCPC ), O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEVE SER CONCEDIDO.
II. Dos Fatos e Direito
Os requerentes são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, desde 18/05/2012, conforme prova a inclusa certidão de casamento (documento 3).
Da união nasceu a filha:
Isabelle Mendes Miranda, que conta com quatro anos nos termos da certidão de nascimento anexa (documento 4).
Durante a união, inclusive, os requerentes adquiriram os seguintes bens:
- Um imóvel localizado na rua Sacramento, nº 910, bairro Nova Frutal, Frutal/MG, CEP: 38.200-000.
Considerando que possuí saldo devedor de R$ 24.150,80 (Vinte e quatro mil e cento e cinquenta reais e oitenta centavos), conforme demonstra documento 05.
- Um automóvel Space Fox, marca Volkswagem, cor branca, placa ELQ 1344, ano 211.
Considerando que possuí saldo devedor de R$ 8.324 (Oito mil trezentos e vinte e quatro reais), conforme demonstra documento 06.
Este último, embora seja de posse dos envolvidos, encontra-se alienado no nome de José Pedro Rufino Borges, irmão da segunda requente.
Estipula o art. 731 do Código Processo Civil:
“Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.”
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