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Petição Simples de Separação

Por:   •  11/12/2017  •  Artigo  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  394 Visualizações

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EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE SILVÂNIA-GO

Processo nº 5048699.47

        ENEDIR FERNANDES DOS SANTOS, já qualificado nos autos supra, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, IMPUGNAR a contestação, nos seguintes termos:

Em que pesem os argumentos expendidos pela Requerida, os mesmos não haverão de prosperar, pois, carentes de amparo legal e desprovidos de fundamentos jurídicos.

Preliminarmente a contestante aduz que é ilegítima para com ação, pois bem, Excelência, ela é sim parte legitima, pois, tem as suas obrigações mesmo que não seja fabricante, ela responde por faltas cometidas após o produto defeituoso estar sobre os seus cuidados.

Vejamos, logo após, que no mérito a empresa Requerida alega que o Requerente não teve nenhum dano em decorrência de sua atitude para com ele em relação ao televisor defeituoso, ocorre Excelência que a Requerida não cumpriu o prazo para a efetiva escolha do Requerente sobre o que ele queria escolher decorrido o prazo de 30 dias legais para resolução do problema, tendo em vista que nenhuma informação era passada ao Requerente pela empresa, bem como nenhum contato era atendido e reportando o que de fato esta acontecendo, pois esse era seu dever como Assistência Autorizada da fabricante que a mesma é, no mínimo deveria atende-lo e fazer com o que o cliente sinta que o seu problema esta pelo menos tentando ser resolvido e não que ele esta sendo deixado de lado.

Portanto Excelência tem sim culpa e dolo a Requerida uma vez que deveria no prazo legal ter resolvido o problema ou então comunicado o Requerente que seu aparelho não tinha mais defeito, bem como entregue seus pertences em um prazo mais ágil, ou seja, após quase 4 meses que o Requerente foi ter seus pertences devolvidos pela Requerida, bem como não teve uma informação e nem atenção por parte da Requerida, pois varias ligações foram feitas e nenhuma informação repassada gerando custos e transtornos para o Requerente.

Isso posto, o Autor Impugna todos os fatos da Contestação e considerando os fatos supra narrados, e estando devidamente provado a responsabilidade e o dever de indenizar do demandado, o autor da inicial requer à Vossa Excelência, que seja designado Audiência de Instrução e Julgamento, caso necessário, onde se provará todos os fatos alegados na inicial, requerendo desde já a procedência do pedido inicial em tudo que foi exposto e pedido, nos termos legais, por ser de direito e Justiça.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, que desde já se requer sob pena de confesso.

                                       Nestes Termos,

                                       Pede Deferimento.

Silvânia, 25 de julho de 2012.

(assinado digitalmente)

LUCIANO GOMES NOLETO

Advogado

OAB/GO 34.709

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