Petição Trabalhista
Por: lucas.gomes • 26/7/2017 • Ensaio • 1.411 Palavras (6 Páginas) • 221 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sousa, Paraíba.
MARIA DO SOCORRO ABRANTES DO NASCIMENTO, brasileira, casada, agricultora, portadora do R.G nº 2391969 SSP/PB e do CPF 030.182.724-98, residente e domiciliada no Sítio Algodão, município do Lastro, Paraíba, por intermédio de seus advogados que a esta subscreve com escritório localizado na Rua Dr. José Mariz, nº 21, Centro, Sousa, Paraíba, local onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência propor Ação Ordinária de Cobrança em face da PREFEITURA MUNICIPAL DO LASTRO, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Rua Cel. Manuel Gonçalves, nº 116, Fone (83) 3548-1037, Centro, Lastro, Paraíba, pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhavados.
Preliminarmente
DA ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, a Requerente afirma que não possui condições de arcar com as custa processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, conforme declaração de pobreza em anexo.
Assim, faz uso desta declaração inserida na presente petição inicial, para requerer os benefícios da justiça gratuita.
DOS FATOS
Em data de 02/01/2013, nos termos do decreto n.º 027/2013, a Requerente foi nomeada pelo Requerido para exercer o cargo de provimento em comissão de Administradora Escolar Adjunta do Sítio Algodões.
A remuneração da Requerente, representada por seu Salário Base e Salário Família, perfazia o total de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) ao mês, conforme recibo em anexo.
Não obstante aos bons serviços prestados, durante esse longo período que trabalhou como servidora municipal nunca tirará às férias regulamentares, não gozadas, alusivas ao período aquisitivo de 2013-2014, 2014-2015, 2015-2016 e 2016-2017, por se tratar de servidor comissionado.
DO DIREITO
Com escopo de sustentar o absurdo em tela as férias não foram gozadas sob a alegação de a requerente ser servidora comissionada, diante mão não teria tal direito a ser percebido.
Verifica-se Excelência, que logo, em consonância com o texto legal, os funcionários comissionados que não detenham cargo efetivo SÃO CONSIDERADOS SERVIDORES! Estão, estreme de dúvidas, sob o pálio da legislação supramencionada.
Ademais, sujeitando-se o servidor comissionado, embora sem vínculo permanente com a Administração, às mesmas sanções penais e responsabilidades próprias daqueles integrantes do Quadro permanente, faz ele jus, por outro lado, às vantagens mencionadas em linhas volvidas.
Por seu turno, a Carta Magna não diferencia os servidores comissionados e efetivos. É o que se depreende da combinação do art. 39, §3.º, com o art. 7.º, os quais estabelecem as garantias constitucionais aplicadas aos servidores públicos, in verbis:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
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§ 3º. Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º. São direitos dos TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Os escólios jurisprudenciais, ora colados mostram o entendimento unânime de nossos tribunais, veja-se:
TJ-AL - Apelação APL 00006752520138020050 AL 0000675-25.2013.8.02.0050 (TJ-AL) Data de publicação: 18/03/2016 Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FÉRIAS E 13º SALÁRIOS ATRASADOS. APELO QUE SE RESTRINGE A DISCUTIR O ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA IGUALDADE. ÔNUS DO MUNICÍPIO RECORRENTE DE COMPROVAR O EFETIVO PAGAMENTO. MISTER DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Em que pese o Código de Processo Civil tenha adotado a teoria estática do ônus da prova, nas situações em que o juiz verifique que as partes não possuem condições de atender o ônus processual que lhes foi atribuído por lei, pode-se conferir o ônus da prova a quem tem melhores condições de produzi-la, à luz da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. 2. Na ação de cobrança, o ônus da prova do pagamento deve ser atribuído àquele que alega tê-lo efetivado. Atribuir ao autor a prova de que não recebeu os pagamentos constitui fato negativo, o que não é razoável. 3. No caso dos autos, a prova da efetiva realização do pagamento das verbas pleiteadas pelo recorrido poderia ser facilmente produzida pelo Município recorrente, bastando, para tanto, juntar as fichas financeiras do servidor referentes ao período de 2005 a 2012.
Nessa linha o TJPB:
EMENTA: COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TERÇO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. CONTESTAÇÃO. ARGUIÇÃO DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E DA PREJUCIAL DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA. PRELIMINAR E PREJUDICIAL AFASTADAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REMESSA NECESSÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. 1. O direito às férias é adquirido após o período de doze meses trabalhados, sendo devido o pagamento do respectivo terço constitucional independentemente do gozo e mesmo que não haja previsão do seu pagamento para a hipótese de férias não gozadas. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. O art. 333, II, CPC, estabelece ser ônus do Réu a comprovação quanto a existência dos fatos impeditivos direito do autor.
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