Petição contra bravus race
Por: Gabriela Theodoro • 12/7/2017 • Tese • 6.079 Palavras (25 Páginas) • 974 Visualizações
DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
TARCIA BAPTISTA DE SOUZA BERNARDO, brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade nº 20.345.917-7, expedida pelo Detran/RJ, inscrita no CPF sob o nº 108.477.647-29, com endereço eletrônico tarciaprof@hotmail.com, residente e domiciliada na Rua Pintor Camargo Freire, casa 33, Bairro Campo Grande, Rio de Janeiro, CEP 23093-228, por sua procuradora, advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, com escritório profissional no Largo do Machado, nº 29, sala 421, Bairro Catete, com endereço eletrônico gt.esc.adv@gmail.com, onde recebe intimações, nos termos do mandato anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 186 E 927, ambos do Código Civil.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LUCRO CESSANTE
em face de COOPER SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHOS DOS ATLETAS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DO ESPORTE, pessoa jurídica de direito privado, organizadora do evento, inscrita no CNPJ nº 04.513.910/0001-29, com sede na Avenida Nossa Senhora do Ó, nº 865, sala 703, Bairro Limão, São Paulo/SP, CEP 02.715-000.
NORTE MARKETING E EDITORIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, organizadora do evento, inscrita no CNPJ nº 11.885.341/0001-08, com sede na Rua Dona Estela Borges Morato, nº 336, Bloco C, Andar 1, Sala 12 e 14, Vila Siqueira Zona Norte, São Paulo/SP, CEP 02.722-000.
VILLA OLIMPICA SERVIÇO EIRELI - EPP (Ativo.com), pessoa jurídica de direito privado, organizadora do evento, inscrita no CNPJ nº 03.787.821/0001-08, com sede na Avenida Yojiro Takaoca, nº 4384, Andar 2, sala 211, Bairro Alphaville, Santana de Parnaiba/SP, CEP 06.541.038.
BR INSURANCE CORRETORAS DE SEGURO SA, pessoa jurídica de direito privado, seguradora, inscrita no CNPJ nº 11.721.921/0001-60, com sede na Rua Gilberto Sabino, nº 215, Andar 13 Parte, Bairro Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05.425-020.
Pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente requer, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita nos termos da Lei nº 1060/50, até o final do processo, devido não poder arcar com às custas processuais, em detrimento de seu próprio sustento e de sua família.
I – DOS FATOS
No dia 9 de abril de 2017, A autora participou de um evento esportivo denominado “BRAVUS RACE”, organizado e promovido pelas 1º, 2º e 3º Rés, evento este bastante conhecido dos adeptos às provas de resistência e obstáculos, onde seus participantes são exigidos, dentro de uma razoabilidade física, a realizarem provas e transposição de barreiras.
Ocorre que, a Autora, ao realizar uma etapa da prova, sofreu um grave acidente, ao cair de uma corda, onde teve fratura Tri-maleolar do tornozelo (interrupção dos ossos), conforme comprova laudo médico em anexo, se fazendo necessária a realização de intervenção cirúrgica no local para fixação.
No momento do acidente, havia uma ambulância no local, porém, para o espanto de todos, nem um profissional foi examiná-la ou socorrê-la, sendo necessário que os colegas, também participantes, a carregassem até a ambulância.
Ao chegar à ambulância, a Autora foi imediatamente encaminhada para o hospital mais próximo, devido à gravidade do acidente.
Um profissional da saúde sabe que é extremante importante que, em muitos casos, a vítima não deve se movimentar espontaneamente, devido às lesões já existentes ou a lesões que possam ocorrer por uma locomoção indevida. Portanto, a melhor maneira de mover uma vítima deitada é o uso da prancha longa, quando o acesso ao paciente é viável.
Tal situação demonstra o despreparo dos organizadores do evento para situações adversas como esta, pois esta conduta irresponsável colocou a saúde da Autora em risco, podendo esta ter sofrido uma lesão irreparável.
Frisa-se que as pessoas que auxiliavam os participantes não tinham formação profissional, muitas ainda eram estudantes, inclusive, momentos antes do acidente, a Autora reconheceu um deles, como seu aluno. Tal fato comprova-se pelo site das Rés, onde há um “Link” de inscrição para voluntários, conforme demonstra documento em anexo, sendo estes voluntários os responsáveis por instruir e dar apoio em provas, o que deveria ser feito por profissional da área.
Após a Autora ser encaminhada para o hospital, dois representantes das Rés, organizadoras do evento, foram até o local e a indagaram a respeito do socorro oferecido por eles, e imediatamente a Autora expressou seu total descontentamento e insatisfação, com isso os representantes solicitou que a mesma aguardasse o contato de outro representante, de São Paulo, local de sede das empresas Rés, para que ela confirmasse a ocorrência. E assim o fez.
Frisa-se que em momento algum foi oferecido qualquer tipo de assistência para a Autora, sendo esses dois momentos, os únicos contatos das Rés para com a Autora.
Ainda no Hospital, ao receber a visita de um colega, também participante do evento, a Autora tomou conhecimento por este, que a 1º, 2º e 2º Rés ofereciam um Seguro de Acidentes aos participantes inscritos.
Sabido da existência de tal seguro, a autora ainda se recuperando do trauma físico e psicológico sofrido, entrou em contato com um representante da organizadora do evento, 2º Ré, que respondia em nome da “Bravus Race”, e a partir deste momento começa a via crucis da autora.
Levando em consideração o exposto acima, a autora obteve o primeiro contato com o Sr. Alexandre, que respondia em nome da BRAVUS RACE, organizada pela 1º, 2º E 3º Ré, e este em primeiro momento informou que o seguro, fornecido pela 3º Ré, cobria despesas de até R$5.000,00 (cinco mil reais), e solicitou que a Autora aguardasse o contato do setor responsável.
Contudo, alguns dias se passaram, e a Autora não recebeu nenhuma ligação, com isso, contatou novamente as Rés, onde foi informada que o seguro cobria apenas R$1.445,00 (mil quatrocentos e quarenta e cinco reais) de despesas. Ao questionar tal controvérsia, tendo em vista que a informação passada anteriormente era outra, o representante solicitou que a mesma enviasse um e-mail para o setor responsável para sanar sua dúvida.
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