Petição de Agrato de Petição
Por: Astério Dantas • 11/8/2024 • Trabalho acadêmico • 606 Palavras (3 Páginas) • 50 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA GOIANIA - GOIÁS.
Ação de Embargos à Execução
Proc. nº. (XXXXXXXXX)
Agravante: JOÃO RODRIGUES
Agravado: LANCHONETE GOIANA EIRELI
JOÃO RODRIGUES (“Agravante”) Solteiro, confeiteiro, residente e domiciliado na Rua X, nº 0000, em Cidade (PP) – CEP n (xxxxxxx), inscrito no CPF (MF) sob o nº. (xxxxxxxxxx), comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, não se conformando, vênia permissa maxima, com a sentença meritória, exarada às fls. xx/xx, interpor, tempestivamente, no octídio legal, com fulcro no art. 897, letra “a”, § 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, o presente recurso de,
AGRAVO DE PETIÇÃO,
no qual figura como recorrido LANCHONETE GOIANA EIRELI (“Agravado”), em virtude dos argumentos fáticos e de direito, evidenciados na MINUTA ora acostada, esperando o seu recebimento, após a análise preliminar de admissibilidade, pleiteando a retratação da r.sentença, e remetendo os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com as inclusas razões de recurso.
Termos que,
Pede deferimento.
Goiânia – Goiás, 09 de janeiro de 2021.
ALCIO ASTÉRIO DANTAS
OAB/GO Nº (XXXXX)
RAZÕES DE RECURSO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA (xxxxxª) REGIÃO
Autos nº: (XXXXXXXX)
Agravante: JOÃO RODRIGUES
Agravado: LANCHONETE GOIANA EIRELI
Ínclitos Julgadores,
1 - Versam os autos acerca da Reclamação Trabalhista interposta pelo ora Agravado, Na audiência conciliatória perante o CEJUSC dia 20.07.2020 João Rodrigues, reclamante, e Lanchonete Goiana Eireli, reclamada, fizeram acordo para liquidação das verbas pleiteadas na ação trabalhista pelo valor de R$ 10.000,00, dividido em 05 (cinco) parcelas de R$ 2.000,00, com vencimento para as datas de 17.08.2020, 17.09.2020, 17.10.2020, 17.11.2020 e 17.12.2020, acordo homologado pelo Juiz.
2 - Pactuaram a multa moratória de 50% sobre as parcelas que não fossem implementadas nas datas acordadas, ficando ainda estabelecido o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas na ocorrência de mora, previsto nos arts. 891, da CLT, e 408 e 409 do Código Civil (cláusula penal), subsidiariamente aplicado:
Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
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