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Petição de EXECUÇÃO

Por:   •  28/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  964 Palavras (4 Páginas)  •  257 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DE EXECUÇÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF

                           CONDOMÍNIO JARDINS DOS TAPIRIRIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 21.024.242/0001-95 com sede no SHMANGUEIRAL, QUADRA, QC 07, JARDINS MANGUEIRAL, SÃO SEBASTIÃO-DF - CEP 71.699-000, neste ato representado pelo senhor Síndico Sr. ROMULO ROSA DE ARAUJO, inscrito no CPF: 692.531.021-87, casado, residente Rua G casa 39 – Condomínio Jardim Mangueiral – São Sebastião, Brasília- DF, por seus procuradores que esta subscreve, com endereço profissional no SRTVS Quadra 701 Edifício Assis Chateaubriand Bloco I Sala 719 - Asa Sul Brasília – DF CEP: 70.340- 906, onde recebe intimações, com fulcro no art.275, II, b, e ss do CPC, vem perante Vossa Excelência com devido respeito e acatamento, propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDAS DAS TAXAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS

contra , LEONILZE VALES PEREIRA, brasileira, servidora pública, solteira, CPF/MF n° 769.658.301-82, residente e domiciliado na SHMANGUEIRAL QUADRA 07, UNIDADE G CASA 40  – JARDIM MANGUEIRAL – SÃO SEBASTIÃO-CEP: 71.699-000, que por sua vez é proprietário da unidade G 40 do exequente no referido endereço citado, conforme documentos anexos, com amparo nos termos do art. 784, inc. X, da Lei nº 13.105/15, e demais dispositivos do código de processo civil brasileiro, pelas razões de fato e de direito a seguir:

                    O Executado é devedor do Exequente na importância líquida, certa e exigível  o valor de R$ 4.182,16 (quatro mil e cento e oitenta e dois reais e dezesseis centavos), montante este relativo às despesas condominiais ordinárias e extraordinárias, durante o período de 02/2015 a 04/2016, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, multa condominial de 2% (dois por cento), e atualização monetária, relatórios em anexo.

                   As taxas condominiais ordinárias e extraordinárias são devidas conforme previsão em “Convenção do Condomínio” ou aprovadas por “Atas de Assembleia Ordinárias ou Extraordinárias” realizadas pela Administração do Exequente, comprovadas documentalmente em anexo.

                  As tentativas de recebimento da dívida constituída não resultaram em acordo de pagamento das taxas condominiais em inadimplência, obrigando o Exequente a executar as dívidas condominiais ordinárias e extraordinárias, a fim de ter seu direito satisfeito com o pagamento pelo Executado dos valores demandados.

                 Em grau recursal, cabe destacar que a sentença que condena o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor deverá majorar os honorários advocatícios levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, conforme art. 85, §§ 11 e 12, da Lei nº 13.105/2015.

                Assim como, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, juntamente com a imposição ao requerido de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, conforme determina art. 916, §5, inc. I e II, do CPC.

                E por se tratar de débito não sujeito a discussão em juízo, haja vista objetiva inadimplência relativas às taxas ordinárias ou extraordinárias não pagas, requer inscrição imediata no controle dos órgãos de proteção ao crédito, nos respectivos cadastros do SERASA e SCPC.

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