Petição de divórcio
Por: Priscila Barbosa • 24/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.867 Palavras (8 Páginas) • 183 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE.
ELISVÂNIA , brasileira, casada, xxxxxx, portadora do RG de nº: xxxxxxxxxx e CPF de nº: xxxxxxxxx, residente e domiciliada em Fortaleza – CE, vem, à sempre honrosa presença de V. Exa., com acato e respeito costumeiros, através de suas procuradoras abaixo assinadas, propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO c.c PARTILHA DE BENS c.c GUARDA c.c PEDIDO DE ALIMENTOS
em face de ARGEMIRO, brasileiro, casado, xxxxxxx , residente e domiciliado em Iguatu-CE e, expondo e requerendo o seguinte:
I – DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA:
Requer os benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes do art. 1° da Lei n° 7.115/83, pois declara ser pobre na forma da Lei, razão pela qual indica os subscritores da presente para exercerem o múnus de patrocinar a presente reclamação, os quais desde logo declaram aceitar o encargo.
II – DA DISPENSA DE PAGAMENTO DE CUSTAS CARTORÁRIAS:
Como corolário lógico da concessão das benesses da Justiça Gratuita, a autora faz jus à gratuidade de todo e qualquer serviço a ser futuramente prestado por cartório extrajudicial, o que encontra amparo no art. 5º, LXXIV, da CF/1988, bem como art. 2º, § 3º, da Lei Complementar do Estado do Ceará nº 06/1997. A jurisprudência, em uníssono, esposa entendimento semelhante. A título exemplificativo, ponderada decisão do C. TJ-MG, “ipsis litteris”:
“Indeferir, “in casu”, o pedido de gratuidade das despesas com cartório extrajudicial é negar efetividade à garantia constitucional de acesso à justiça aos agravantes, é interpretar o art. 5º LXXIV da CF e o art. 3º, inciso II, da lei de Assistência Judiciária de modo restritivo, contrariando o espírito da Lei Maior (...).” (TJMG, 5ª Câm. Cível, Ag. Nº 000.281.921-7/00. Rel. para o acórdão Des. Hugo Bengtsson, julgado em 03.10.2002).
III – DOS FATOS:
A Requerente contraiu matrimônio com o Requerido em 13 de agosto de 2000, sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme se faz demonstrar pela inclusa cópia da certidão de casamento e documentos pessoais da Autora.
O casal está separado de fato desde o dia 05 de setembro de 2015, sendo certa a impossibilidade de reconciliação.
Dos Alimentos
O Requerido desde a data da separação do casal NUNCA pagou pensão alimentícia. Apesar de ser pai e ter obrigação legal de contribuir com o sustento de seu filho, o Réu, por si só, se eximiu de seus deveres paternos.
A Requerente tem suportado, sozinha, todo o ônus alimentar de seu filho. As despesas de alimentação, vestimenta, mensalidade escolar, plano de saúde e medicamentos, bens os quais são indispensáveis para a mínima dignidade do indivíduo, são em sua totalidade arcadas pela Requerente.
A palavra “alimentos”, no nosso Código Civil pátrio, enseja tudo aquilo que contribua para o desenvolvimento físico, psíquico e intelectual do alimentante. O filho do casal, necessita muito mais do que somente comida para ter os seus direitos à dignidade e ao desenvolvimento humano respeitados.
Segundo a melhor doutrina, a citar a civilista Maria Berenice Dias, os alimentos devem obedecer ao critério da proporcionalidade, devendo seguir o binômio necessidade versus possibilidade.
Nesse diapasão, levando em consideração a necessidade das crianças de obterem uma melhor formação intelectual, bem como terem seus direitos à saúde, à moradia e à tantos outros direitos fundamentais, a Autora requer, em nome de suas filhas, a fixação de alimentos em dois salários mínimos mensais.
Dos Bens
O casal possui os seguintes bens, adquiridos na constância do casamento, que devem ser divididos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um:
- 01 apartamento residencial no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais)
- 01 veículo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Da Guarda da Criança
A criança, atualmente, se encontra7 sob a guarda da mãe. Com isso, Requer a continuidade da referida guarda, sendo livre o direito de visitação do pai, mediante aviso prévio.
Do Nome de Solteira
Requer, que uma vez decretado o divórcio, volte a usar seu nome de solteira.
IV – DO DIREITO
A presente inicial tem inegável amparo na legislação pátria. Com efeito, a própria Carta Magna de 1988, em seu art. 226 e 227,caput e 229, que dispõe, in verbis:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a à convivência familiar e comunitária, alem de colocá-los a salvos de toda forma de negligencia, discriminação,exploração, violência, crueldade e opressão.”
“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.(Grifo nosso).
O art. 1.694 em seu §1° do Código Civil determina, in verbis:
“Art. 1694, Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§1°. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.(Grifo nosso).
Por outro lado, a mais abalizada doutrina, na voz do mestre Yussef Said Cahali, orienta-nos para o real sentido e alcance da expressão “alimentos”, senão vejamos:
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