Petição de herança
Por: carlacopatti • 3/9/2015 • Trabalho acadêmico • 355 Palavras (2 Páginas) • 566 Visualizações
01) Explique o que é o instituto chamado petição de herança e o fundamento histórico e social de sua origem.
R: Medida judicial onde o herdeiro legitimo reclama restituição de herança, total ou parcial, da pessoa que na qualidade de herdeiro ou mesmo que sem titulo a possua.
02) Explique a natureza da ação de petição de herança.
R: Tem natureza de ação real, uma vez que a herança é considerada bem imóvel, conforme Art. 80 do Código Civil. Ou seja, se torna uma ação de reivindicação, uma vez que o autor busca reconhecimento de sua condição de herdeiro e almeja ainda a entrega dos bens da herança no todo ou em parte com os seus acessórios e rendimentos desde a morte do de cujus.
03) Quanto à legitimação para intentar a ação de petição de herança, explique a quem ela é reconhecida.
R: Tem legitimidade para intentar petição de herança aquele que se julga herdeiro. Pode ser sucessor legitimo ou testamentário. Entretanto, deve provar a condição de herdeiro.
04) Qual é o prazo prescricional para o exercício do direito de petição de herança? Há divergência doutrinária?
R: A petição de herança não tem prazo prescricional, uma vez que é um direito subjetivo da pessoa que a detém. Porem, a doutrina estabelece um prazo de 10 anos, uma vez que o bem poderá ser usucapido neste interstício.
05) Quais são os efeitos da sentença que julga procedente o pedido de petição de herança? Responda analisando a situação dos demais herdeiros, de terceiros e do herdeiro aparente
R: Ao ser julgada procedente a petição de herança, a distribuição anterior é considerada nula, sendo então redistribuídos todos os bens. Porem, essa distribuição ocorrerá de duas formas distintas. A primeira, em se tratando de herdeiro aparente, este fica obrigado a restituir todos os bens e seus acessórios, bem como poderá responder por perdas e danos. A segunda, em se tratando de terceiro adquirente, deverá ser observado se os bens foram adquiridos gratuitamente ou de forma onerosa. Se for de forma gratuita, basta restituir os bens. Se for de forma onerosa e de boa fé, deve o herdeiro aparente restituir o herdeiro legitimo com o preço recebido.
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