Petição icms energia elétrica
Por: Marcelo Peruchi de Assis • 22/3/2017 • Tese • 7.794 Palavras (32 Páginas) • 319 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO MATEUS/ES
CABRAL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.064.349/0001-64, inscrição estadual nº 082.855.12-9, sediada à Rua Pequi, nº 500, San Remo, São Mateus/ES, representada por Ana Cristina de Aguiar, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores eletronicamente assinados (cujo instrumento procuratório segue anexo), ajuizar, observando o artigo 319 do Código de Processo Civil, a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, representada pela Procuradoria Geral do Estado, situada à Av. Nossa Sra. da Penha, 1590 - Barro Vermelho, Vitória - ES, CEP 29057-550 podendo ser citada em endereço / por meio eletrônico (na forma do artigo 246, V, §§1° e 2°), o que faz de acordo com as razões de fato e argumentos de Direito adiante expostas em minúcias.
1 – SÍNTESE FÁTICA |
A parte supra qualificada no polo ativo da presente demanda é consumidora de energia elétrica, sendo responsável pela Unidade Consumidora n° 160062041, conforme comprova a conta em nome de sua sócia juntada em anexo.
É importante frisar que os valores apontados pela concessionária de energia EDP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n° 28.152.650/0001-71 sempre foram integralmente pagos pela parte autora, com base na boa-fé.
Ocorre que, conforme será demonstrado, o montante exigido do consumidor final na conta de energia elétrica inclui os custos de transmissão e distribuição da eletricidade e, sobre estes, há incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) mesmo inexistindo fato gerador do tributo em questão neste ponto. Há, ainda, a incidência do mesmo imposto estadual sobre outros valores destacados e que não correspondem ao preço efetivo da energia consumida.
Com isso, a parte demandante busca o provimento jurisdicional para obter a declaração de inexigibilidade das cobranças impugnadas, o que deverá culminar na exclusão dos valores cobrados a estes títulos (ICMS sobre custos adjacentes ao valor da energia consumida) nas contas de luz vincendas após o trânsito em julgado e na repetição de indébito dos valores indevidamente exigidos e pagos, tanto nos 5 anos anteriores ao ajuizamento desta ação quanto nos meses posteriores ao ajuizamento da lide em que o tributo tenha sido repassado pela concessionária e regularmente pago pelo consumidor.
2 – PRELIMINARMENTE |
De forma preemptiva e de maneira a facilitar o conhecimento da questão principal por Vossa Excelência, relevante se mostra tecer algumas considerações sobre matérias que provavelmente serão alegadas pela requerida em sua peça contestatória. Assim sendo, a parte requerente fixa, desde já, as teses segundo as quais deverão ser afastadas eventuais alegações de incompetência deste juízo, bem como de ilegitimidade ativa ou passiva.
2.1 – Definição da competência – Juizado Especial da Fazenda Pública do domicílio do autor – Art. 52 parágrafo único do CPC c/c art. 2° da Lei 12.153/2009
A ação ora discutida é proposta no juízo de domicílio da parte demandante, inexistindo no ordenamento jurídico qualquer previsão de foro privilegiado para causas em que for demandado um Estado-membro. O novo Código de Processo Civil, nesse ponto, cuidou de exterminar qualquer possibilidade de questionamento da possibilidade de processamento da ação no foro do domicílio do autor ou até mesmo do local do fato, conforme nota-se de simples leitura do parágrafo único do artigo 52:
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
Nesse sentido, a insurgência contra a cobrança de ICMS sobre os custos adjacentes ao consumo de energia elétrica deve, necessariamente, ser processada na comarca onde reside o responsável pela unidade consumidora, sob pena de indevidamente dificultar o acesso ao Poder Judiciário.
O tema em questão já era pacífico antes mesmo da vigência do novo CPC, conforme pode ser extraído do contido tanto do REsp 67.186-8/SP (Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, julgado em 19 de junho de 1995) quanto do REsp 80.842/MG (Relator Ministro José de Jesus Filho, julgado em 22 de fevereiro de 1996), ambos em anexo. Mais recentemente, a Ministra Denise Arruda esclareceu, no Conflito de Competência 55270/PA que:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DO PARÁ. REGRA DEFINIDORA DE COMPETÊNCIA DO ART. 100, V, A, DO CPC, QUE PREVALECE SOBRE AS DEMAIS, GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE FORO PRIVILEGIADO PARA ESTADO-MEMBRO. SÚMULA 206/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DO ATO OU FATO QUE ORIGINOU O DANO. (...) (STJ - CC: 55270 PA 2005/0154591-8, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 28/03/2007, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 30.04.2007 p. 261)
Além disso, o artigo 2° da Lei 12.153/2009 disciplina que “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”. O tema sob discussão neste momento não atrai qualquer das exceções previstas no §1° do mesmo dispositivo, restando então suficientemente delimitada a competência da Vara da Fazenda Pública desta comarca para conhecer, processar e julgar esta demanda.
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