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Petição inicial para aposentadoria por idade

Por:   •  20/7/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.078 Palavras (5 Páginas)  •  319 Visualizações

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EXMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO.

PRIORIDADE PROCESSUAL

MAIORIDADE DE 60 ANOS

 

XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, lavradora, solteira, inscrita no RG sob o n. º XXXXXXXXXXXXXxxx e CPF nº xXXXXXXXXXXXXXX, domiciliada na _______________________________________________; por seus advogados in fine assinado (Proc. anexa), este com escritório ________________________________________________________________________________________________, vem mui respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, com fulcro na Lei nº 8.213/91, na Constituição Federal e na Lei Processual Pátria e a Lei do Juizado Especial Federal, Lei 10259/2001, propor a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –INSS, com endereço na Av. Senador Freire, 29, Edifício Cesário, Areinha, São Luís/MA, pelos fundamentos jurídicos que se segue:

DOS FATOS

I – A Requerente trabalha como lavradora desde sua infância, sendo que nunca exerceu outra atividade, senão a de lavradora.

II – O Requerente na data XX de XXXXXX de XXXx requereu aposentadoria por idade na AGÊNCIA DO INSS, o benefício de  XXXXXXXX, porém, houve a comunicação da decisão do pedido da Requerida através de carta registrada devidamente protocolada, quanto ao indeferimento do pedido feito na via administrativa por motivo de falta de comprovação atividade trabalhador rural, motivo pelo qual a Requerente vem recorrer ao Poder Jurisdicional do Estado para que sejam resguardados seus direitos, já que os mesmos estão comprovados documentalmente nesta exordial.

DO DIREITO

Para que o trabalhador rural ou pescador seja segurado no Regime Geral da Previdência Social é necessário o preenchimento de dois requisitos: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos para os homens e 55 (cinquenta e cinco) anos para as mulheres, desde que exerça atividade rurícola, ainda que de forma descontínua no período anterior ao requerimento do benefício.

Quem passou a vida trabalhando no campo, seja individualmente ou em regime de economia familiar, tem direito à aposentadoria por idade.

Ora, Excelência não há dúvidas quanto à idade da Requerente, posto que a mesma nasceu em XXXXXXX e hoje tem XX anos de idade, conforme demonstra xerox da C.I., onde confirma a data de nascimento da mesma (doc.03).

Quanto ao segundo requisito, este também está devidamente comprovado, conforme se vê na anexa xerocópia da Carteira do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de XXXXX, Comprovante de pagamento da mensalidade do sindicato, certidão do TER (doc.04) e também através das provas testemunhais, onde fica evidente a qualidade do Requerente de Lavradora.

Cabe acrescentar que a regra legal, que acima vimos, determinante de específica forma de comprovação do tempo de serviço ou contribuição para fins previdenciários, ao proibir a eficácia da prova exclusivamente testemunhal, exigindo que se faça presente um substrato material mínimo, não permite que sejam aceitos os períodos pretensamente comprovados com base em declarações de autoridades como comprova as documentações ora apresentadas que por si só já demonstram claramente a situação de trabalhadora rural.

 Há que se ressalvar que não é exigível o período de carência de contribuição dos trabalhadores rurais, para que possam ser aposentados por idade, pois conforme dispõe o art. 26, caput e inciso III da Lei nº 8.213/1991, in verbis:

Art. 26 – Independente de carência a concessão das seguintes prestações:

(...).

III – os benefícios concedidos na forma do inciso I do artigo 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do artigo 11 desta lei.

Neste sentido, converge o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTEDORIA POR IDADE, RURÍCULA. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO. ROL DE DOCUMENTOS EXEMPLIFICATIVOS. ART. 106 DA LEI 8.213/91. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. PERÍODO DE CARÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. INEXIGIBILIDADE. ARTIGOS 23 E 143 DA LEI 8.213/91. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I – O rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, inscrito no art. 106, parágrafo único, da Lei 8.213/91, é meramente exemplificativo, e não taxativo, sendo admissíveis, portanto, outros documentos além dos previstos no mencionado dispositivo.

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