Petição máteria de Direito Constitucional
Por: Karlavieira1 • 22/5/2017 • Trabalho acadêmico • 958 Palavras (4 Páginas) • 216 Visualizações
Petição inicial com pedido de Mandado de Injunção
Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal
Associação Nacional dos Servidores Públicos em Saúde do Município de Goiânia, Com CNPJ, Endereço, Rua , Número, Bairro, Cep, Cidade de Goiânia, Estado de Goiás vem, respeitosamente, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora com forme procuração juntada em anexo ,com escritório profissional situado a Rua, , Número, Bairro, Cep, Cidade de Goiânia , Estado de Goiás , onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Artigo 5º LXXI, CF, propor :
MANDADO DE INJUNÇÃO
Em face de PALÁCIO DO CONGRESSO NACIONAL- Praça dos Três Poderes - Brasília - DF – CEP, CNPJ, pelos fatos e fundamentos à seguir aduzidos. Senão vejamos:
DO CABIMENTO
É cabível o presente MANDADO DE INJUNÇÃO com fulcro no ART 5º inciso LXXI, da Constituição Federal e Art 24, parágrafo único da Lei número 8.038/90 por se tratar de situação em que há ausência de norma legal impedindo o exercício de DIREITO CONSTITUCIONAL.
DOS FATOS
1 : Em detrimento de diversos movimentos grevistas em apoio ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a administração pública decidiu não negociar com os grevistas o que ocasionou eventual cortes de pontos ( controle de jornada diária ), procedimento administrativos , bem como cortes salariais dos Servidores públicos participantes do aludido movimento grevista.
DO DIREITO
2 : A participação na greve é um DIREITO garantido pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL a todo o trabalhador - INCLUSIVE AO SERVIDOR PÚBLICO.
A falta de lei específica está obstando o exercício do seu DIREITO COSNTITUCIONAL. O presente exposto tem por objetivo sanar a iminente OMISSÃO LEGISLATIVA. O SERVIDOR PÚBLICO não pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave ( SÚMULA número 3016 do STF ). O não pagamento dos vencidos relativos aos dias paralisados apenas poderá ocorrer se estiver caracterizado abuso do DIREITO DE GREVE, que ocorre quando o sindicato deflagrar movimento grevista sem observância das normas legais.
Não restam dúvidas que o mandado de injunção é o remédio constitucional que veio para suprir as OMISSÕES LEGISLATIVAS decorrentes da inércia dos legisladores , face à inexistência de uma regra regulamentadora da norma constitucional de eficácia limitada.
A bem do Estado Democrático de Direito e dos mais básicos preceitos constitucionais , o Poder Judiciário não permitirá que o cidadão seja prejudicado por estas OMISSÕES, estendendo, a lei , o seu manto protetivo a quem nela depositar a esperança de uma decisão justa e equânime.
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