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Petição processual civil

Por:   •  25/4/2016  •  Abstract  •  1.067 Palavras (5 Páginas)  •  159 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS

ROBERTO DE TAL, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora MARIETA DE TAL, brasileira, exercendo a profissão de babá, solteira, portadora da Carteira de Identidade 1. 345.678 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n° 098.765.432-35, com endereço eletrônico marietadetal@hotmail.com, residente e domiciliada na Rua Antônio Maria Coelho, 123, Centro na cidade de Campo Grande – Mato Grosso do Sul, por meio de seu advogado, vide procuração em anexo, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS


           Em face de 
HERCULANO DE TAL, brasileiro, bancário, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.886.445 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 556.778.990-06, com endereço eletrônico herculanodetal@gmail.com.br residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon, 224, Centro da cidade Campo Grande no Estado de Mato Grosso do Sul, pelos fatos e fundamentos seguintes:

DOS FATOS E DO DIREITO

A mãe do requerente, Marieta, e o requerido, Sr. Herculano, tiveram um relacionamento durante 2 anos. Neste relacionamento, nasceu ROBERTO DE TAL, atualmente com 6 meses de idade, vide certidão de nascimento em anexo.

Assim que Marieta informou ao requerido sobre a gravidez, este manteve-se indiferente à notícia e disse que não reconheceria a paternidade da criança que estava por vir.

Marieta afirma não possuir dúvidas quanto à paternidade de seu filho, no entanto, por descaso e indolência de HERCULANO, o exame de DNA ainda não foi realizado.

Após o nascimento de seu filho, Marieta vem custeando todas as despesas referentes aos cuidados e sustento de ROBERTO. Porém, com o salário mensal que ganha, não tem totais possibilidades de oferecer condições melhores de vida para seu filho.

O réu pode, em face de sua condição de pai e de possuir a capacidade mínima financeira, contribuir com o sustento do menor com o valor correspondente a 2 (dois) salários mínimos, sem prejudicar o próprio sustento.

A obrigação do sustento é bilateral, mas vem sendo cumprida somente pela genitora do menor desde antes do nascimento da criança, bem como até o presente momento., tendo em vista que o réu continua a se esquivar da sua obrigação de pai.

Não resta alternativa senão buscar a proteção jurisdicional, para que, julgando-se procedente o pedido, declare o investigado genitor do autor.

O direito de ver reconhecida a filiação biológica é reconhecido sem restrições pelo ordenamento jurídico brasileiro, tratando-se de direito indisponível.

De acordo com a Constituição Federal no artigo 227 § 6º:

“Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”

O art. 1606 do CC, trata da imprescritibilidade da ação de reconhecimento de filiação:

Art. 1.606. “A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.”

Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.”

Nesse entendimento a súmula 301 do STJ afirma:

STJ – Sumula 301

“Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

Com relação ao pedido de alimentos, a obrigação alimentar está fundamentada num interesse superior, que é a preservação da vida humana e a necessidade de dar às pessoas certa garantia no tocante aos seus meios de subsistência.

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